TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
9 de Junho de 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2025.
Fundamento: Decreto municipal n. 243/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021
Processo Adm. nº 230/2025 de 08/05/2025
OBJETO: Dispensa de Licitação decorrente do insucesso do CC n. 014/2024 destinado a realização conclusão da construção da creche tipo 2 - padrão FNDE nas coordenadas: 10º50’41.11”S - 61º27’33.94”O no município de Rondolândia/MT, conforme aditivo ao Termo de Compromisso n. 11696-FNDE, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso III, “a” c/c Decreto Municipal nº 243/2024.
Compulsando os autos, vejo que pela Edital de Resultado de Licitação que no 1º - Ato a mesma foi considerada fracassada conforme fls. 41/50, sendo que no 2º - ATO a mesma foi declarada deserta conforme fls. 64/77, logo a concorrência teve insucesso, razão pela qual, houve a conversão da concorrência em dispensa de licitação. Nesses termos, passo a decidir.
Em conformidade com a Lei nº. 14.133/2021, art. 71, inciso IV, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a adjudicação da Dispensa de Licitação nº 033/2025, para a prestação de serviço do objeto ora descrito.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 033/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, conforme pareceres juntados nos autos.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, confirmo a ADJUDICAÇÃO do resultado do Processo de Dispensa de Licitação e HOMOLOGOa prestação de serviçosdescrito no objeto em conformidade com o edital, em favor da Empresa CSM Construções, Serviços e Manutenções Ltda., CNPJ: 21.***.528/0001-**, no valor global de R$ 1.958.006,07 (Um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil e seis reais e sete centavos), conforme Ata de Avaliação e Julgamento da habilitação e Proposta de Preços às fls. 1237/1238 e Edital de Resultado de Licitação e suas publicações às fls. 1253/1264.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 06 de maio de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal