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Pref. Juína

PORTARIA N.º 10.445/2025.

Institui e compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e nos termos do art. 2º da Lei Municipal Nº 1.674, de 05 de setembro 2016;

CONSIDERANDOo disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei Estadual nº 11.222/2020 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

CONSIDERANDOo Decreto Estadual n° 219, de 04 de abril de 2023, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I.          Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II.         Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III.        Aprovar e acompanhar o cumprimento do pacto SER Família firmado pelo município;

IV.      Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V.         Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI.       Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII.      O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros das Secretarias Municipais:

I.          Geremias da Silva Lima, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social e Valteir Barreto Mariano, como respectivo suplente;

II.         Viviane Andressa Lusse Queiroz, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Jane Miranda Batista, como respectiva suplente;

III.       Eliane Santos Reis, representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e Milena Angélica Pedrão , como respectiva suplente;

IV.      Jéssica dos Santos Benites, representando a Secretaria Municipal de Planejamento/ Setor de Habitação Social e Fundiário e Priscila Modolo da Silva, como respectiva suplente;

V.        Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações do Comitê Gestor se darão por votação e as aprovações ou reprovações, por maioria simples dos votos dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com um (a) Secretário (a) Executivo (a), designada por ato de seu Presidente.

§ 3º. O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dará publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Portaria Municipal n.º 10.204/2025 as disposições em contrário.

Juína-MT, 06 de junho de 2025.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.