Resolução nº002 de 02 de junho de 2025
9 de Junho de 2025
Divulga a valorização imobiliária de Imóveis Rurais beneficiados direta e indiretamente por obras públicas avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de que trata a Portaria GP nº 140/2024 de 05 de julho de 2024, que servirão como base de referência para lançamentos futuros de Contribuição de Melhoria, e da outras providências.
Terezinha Aparecida Leite Arissava, Secretária Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao §3º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 060, de 28 de junho de 2024, divulga a valorização imobiliária apurada pela Comissão Especial de Avaliação dos imóveis rurais beneficiados direta e indiretamente pelas obras de pavimentação asfáltica das rodovias municipais NMT069 e NMT078, conforme segue:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, após análise pela Comissão Especial de Avaliação de cada imóvel constante nesta Resolução, divulga para conhecimento dos interessados, em especial aos titulares, cujo os imóveis relacionados constante nesta Resolução, e que se encontram no cadastro imobiliário do município, a valorização imobiliária dos imóveis situados na área de influência que abrange as propriedades beneficiadas direta e indiretamente pelas obras de pavimentação asfáltica, e que se servem das rodovias municipais NMT069, e NMT078, e que são passíveis da cobrança de contribuição de melhorias, com base nas seguintes especificações:
I – Identificação do titular da propriedade que se encontra cadastrada;
II – Área consolidada em hectares;
III – Área de Reserva/Fechada;
IV – Área total em hectares;
V – Localização e valorização da Propriedade conforme mapa em anexo.
Art. 2º – Após a análise de cada imóvel, considerado pela Comissão Especial de Avaliação todas as especificações constantes nos incisos I ao V, artigo 1º desta Resolução, bem como as informações constante na Avaliação por profissional habilitado contratado pelo Município antes do início das obras, a Comissão Especial de Avaliação apurou a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA de cada imóvel rural beneficiado direta e indiretamente pelas obras públicas com a pavimentação das rodovias municipais NMT069, e NMT078, executadas, e que estão sendo realizadas pelo Poder Público Municipal, sendo que a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA pode ser verificada na COLUNA 4, atribuída a cada propriedade, conforme segue:
|
COLUNA 1 |
COLUNA 2 |
COLUNA 3 |
COLUNA 4 |
COLUNA 5 |
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PROPRIETÁRIO |
ÁREA TOTAL |
VALOR TOTAL AVALIADO ANTES DA OBRA |
VALORIZAÇÃO APURADA |
VALOR TOTAL AVALIADO APÓS O INICIO DA OBRA |
|
AGROPECUÁRIA LEYTON LTDA |
9.887,0000 |
154.779.754,40 |
6.944.099,74 |
161.723.854,14 |
|
ARTHUR BENEVIDES GABRIELLI |
184,7012 |
2.020.800,00 |
245.831,73 |
2.266.631,73 |
|
ARTHUR DOS SANTOS MARTINHO |
383,1360 |
3.870.904,15 |
588.063,95 |
4.458.968,10 |
|
CARLOS RAFAEL SESSI |
159,5000 |
2.346.945,51 |
226.782,75 |
2.573.728,26 |
|
CARLOS SESSI |
1.015,9386 |
21.580.538,53 |
1.527.932,77 |
23.108.471,30 |
|
CAROLINA BADAN |
157,1431 |
1.538.839,20 |
241.194,23 |
1.780.033,43 |
|
CLEIDE M. COCATO BADAN |
153,3843 |
1.515.600,00 |
77.764,31 |
1.593.364,31 |
|
CLOVIS MACHADO |
150,0000 |
5.810.400,00 |
193.903,37 |
6.004.303,37 |
|
DIEGO DE OLIVEIRA CAMBRI |
450,0000 |
3.867.767,81 |
539.581,73 |
4.407.349,54 |
|
ELSO GABRIELLI |
203,0000 |
3.857.320,85 |
270.155,05 |
4.127.475,90 |
|
ESPÓLIO DE MANUEL MARTINHO |
9.613,5024 |
43.588.085,00 |
6.985.218,93 |
50.573.303,93 |
|
FAZENDA SAO JOSE S A |
8.252,7000 |
77.768.999,19 |
11.695.886,20 |
89.464.885,39 |
|
FLAVIO DIEHL |
300,0000 |
6.126.411,00 |
315.355,18 |
6.441.766,18 |
|
FLAVIO OSCAR PAULERT |
350,0233 |
4.232.700,00 |
526.661,73 |
4.759.361,73 |
|
GP PARTICIPAÇÕES AS |
200,4035 |
721.179,48 |
307.593,32 |
1.028.772,80 |
|
FREDERICO RIBEIRO KRAKAUER |
48,1113 |
810.000,00 |
24.391,95 |
834.391,95 |
|
GILMAR GREGORY |
400,0000 |
9.019.000,00 |
531.717,60 |
9.550.717,60 |
|
GRUNE GOLDFARM LTDA |
6.399,9400 |
31.000.000,00 |
6.768.216,55 |
37.768.216,55 |
|
GRUPO MUTUM |
13.138,8740 |
405.731.620,00 |
10.933.872,18 |
416.665.492,18 |
|
GRUPO MUTUM |
47,5800 |
1.457.063,00 |
73.029,11 |
1.530.092,11 |
|
HARRI PSCHEIDT |
2.031,3686 |
22.203.808,09 |
2.696.026,68 |
24.899.834,77 |
|
JAIME GABRIELI |
491,6618 |
8.159.257,53 |
705.507,26 |
8.864.764,79 |
|
JOSE APARECIDO MAGON |
91,7729 |
2.074.500,00 |
130.663,57 |
2.205.163,57 |
|
JOSÉ MARTINHO SOBRINHO |
1.903,6316 |
6.582.710,90 |
2.155.800,90 |
8.738.511,80 |
|
JOSÉ MARTINS BADAN |
362,4243 |
7.536.400,00 |
556.274,19 |
8.092.674,19 |
|
LAERCIO ZERBINATI |
80,3643 |
605.527,44 |
41.229,36 |
646.756,80 |
|
LETICIA DE MORAES |
351,7286 |
3.106.681,48 |
379.716,44 |
3.486.397,86 |
|
LUIZ DIEHL |
524,1441 |
4.992.286,80 |
443.844,50 |
5.436.131,30 |
|
LUIZ DIVINO DA SLVA |
1.130,1515 |
23.068.099,79 |
1.119.867,90 |
24.187.967,69 |
|
MANUEL MARTINHO JUNIOR |
778,8746 |
12.360.801,00 |
1.030.467,80 |
13.391.268,80 |
|
MARCOS VINICIUS COSTA BEBER |
381,9588 |
6.729.850,00 |
750.918,57 |
7.480.768,57 |
|
MARLI APARECIDA COCATO BADAN |
202,5930 |
1.538.839,02 |
310.953,92 |
1.849.792,94 |
|
MARTA ANGELA SFREDO |
100,1140 |
1.920.337,00 |
50.756,80 |
1.971.093,80 |
|
MOCELLIN MDM AGROPECUARIA LTDA |
2.065,1077 |
27.175.301,73 |
2.900.926,62 |
30.076.228,35 |
|
NADIR GABRIELI |
1.544,1642 |
23.564.737,76 |
2.208.731,03 |
25.773.468,79 |
|
NECI TEREZAN |
366,6607 |
5.336.400,00 |
562.776,51 |
5.899.176,51 |
|
ODORINO MOGNON ( HERDEIROS) |
300,0000 |
3.503.883,60 |
389.003,60 |
3.892.887,20 |
|
OTAVIANO OLAVO PIVETTA |
1.313,9000 |
45.240.000,50 |
1.601.916,11 |
46.841.916,61 |
|
RAFAEL THEREZAN GABRIELI |
84,8274 |
1.100.000,00 |
121.187,81 |
1.221.187,81 |
|
RODRIGO COCATO BADAN |
573,7162 |
9.660.006,40 |
878.951,11 |
10.538.957,51 |
|
SIDNEI CLASS |
544,9237 |
8.978.878,14 |
815.907,87 |
9.794.786,01 |
|
SINAR COSTA BEBER |
100,7912 |
362.717,91 |
51.100,13 |
413.818,04 |
|
VARIAVEL EMP. IMOBILIARIOS LTDA |
402,0000 |
5.937.200,00 |
203.809,98 |
6.141.009,98 |
|
VENICIO COSTA BEBER |
250,2000 |
900.394,74 |
126.848,90 |
1.027.243,64 |
|
WANDIR SOARES MASSAFRA |
18.573,8300 |
140.530.248,43 |
20.427.890,01 |
160.958.138,44 |
|
TOTAIS |
86.045,8469 |
1.154.812.796,38 |
89.678.329,96 |
1.244.491.126,28 |
Art. 3º – A valorização imobiliária apurada pela Comissão Especial de Avaliação de que trata o artigo anterior, foram considerados dados técnicos e informações constante na Avaliação realizada por profissional habilitado, e demais informações por meio de pesquisas realizadas pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 4º – Os proprietários de imóveis constante no artigo 2º desta Resolução que discordarem dos valores atribuídos a seus imóveis em relação a Valorização Imobiliária constante na “Coluna 4”, bem como do valor total de seu imóvel constante na “Coluna 5”, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Notificação para impugnação dos valores nos termos do §6º, art. 2º do Decreto nº 060, de 28 de junho de 2024.
Parágrafo Único - A impugnação deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, e endereçada à Secretaria de Finanças e Orçamento através de petição fundamentada, conforme prevê o §7º, art. 2º do Decreto Municipal nº 060, de 28 de junho de 2024.
Art. 5º –Após o recebimento da Impugnação, a Secretaria de Finanças e Orçamento submeterá a análise da Comissão Especial de Avaliação e do Depto Jurídico do Município, caso necessário, e comunicará ao interessado parecer conclusivo sobre a impugnação apresentada.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025.
Terezinha Aparecida Leite Arissava
Secretária Municipal de Orçamento e Finanças