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Pref. Nova Mutum

Divulga a valorização imobiliária de Imóveis Rurais beneficiados direta e indiretamente por obras públicas avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de que trata a Portaria GP nº 140/2024 de 05 de julho de 2024, que servirão como base de referência para lançamentos futuros de Contribuição de Melhoria, e da outras providências.

Terezinha Aparecida Leite Arissava, Secretária Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao §3º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 060, de 28 de junho de 2024, divulga a valorização imobiliária apurada pela Comissão Especial de Avaliação dos imóveis rurais beneficiados direta e indiretamente pelas obras de pavimentação asfáltica das rodovias municipais NMT069 e NMT078, conforme segue:

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, após análise pela Comissão Especial de Avaliação de cada imóvel constante nesta Resolução, divulga para conhecimento dos interessados, em especial aos titulares, cujo os imóveis relacionados constante nesta Resolução, e que se encontram no cadastro imobiliário do município,  a valorização imobiliária dos imóveis situados na área de influência que abrange as propriedades beneficiadas direta e indiretamente pelas obras de pavimentação asfáltica, e que se servem das rodovias municipais NMT069, e NMT078, e que são passíveis da cobrança de contribuição de melhorias, com base nas seguintes especificações:

I – Identificação do titular da propriedade que se encontra cadastrada;

II – Área consolidada em hectares;

III – Área de Reserva/Fechada;

IV – Área total em hectares;

V – Localização e valorização da Propriedade conforme mapa em anexo.

Art. 2º – Após a análise de cada imóvel, considerado pela Comissão Especial de Avaliação todas as especificações constantes nos incisos I ao V, artigo 1º desta Resolução, bem como as informações constante na Avaliação por profissional habilitado contratado pelo Município antes do início das obras, a Comissão Especial de Avaliação apurou a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA de cada imóvel rural beneficiado direta e indiretamente pelas obras públicas com a pavimentação das rodovias municipais NMT069, e NMT078, executadas, e que estão sendo realizadas pelo Poder Público Municipal, sendo que a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA pode ser verificada na COLUNA 4, atribuída a cada propriedade, conforme segue:

COLUNA 1

COLUNA 2

COLUNA 3

COLUNA 4

COLUNA 5

PROPRIETÁRIO

ÁREA TOTAL

VALOR TOTAL AVALIADO ANTES DA OBRA

VALORIZAÇÃO APURADA

VALOR TOTAL AVALIADO APÓS O INICIO DA OBRA

AGROPECUÁRIA LEYTON LTDA

9.887,0000

154.779.754,40

6.944.099,74

161.723.854,14

ARTHUR BENEVIDES GABRIELLI

184,7012

2.020.800,00

245.831,73

2.266.631,73

ARTHUR DOS SANTOS MARTINHO

383,1360

3.870.904,15

588.063,95

4.458.968,10

CARLOS RAFAEL SESSI

159,5000

2.346.945,51

226.782,75

2.573.728,26

CARLOS SESSI

1.015,9386

21.580.538,53

1.527.932,77

23.108.471,30

CAROLINA BADAN

157,1431

1.538.839,20

241.194,23

1.780.033,43

CLEIDE M. COCATO BADAN

153,3843

1.515.600,00

77.764,31

1.593.364,31

CLOVIS MACHADO

150,0000

5.810.400,00

193.903,37

6.004.303,37

DIEGO DE OLIVEIRA CAMBRI

450,0000

3.867.767,81

539.581,73

4.407.349,54

ELSO GABRIELLI

203,0000

3.857.320,85

270.155,05

4.127.475,90

ESPÓLIO DE MANUEL MARTINHO

9.613,5024

43.588.085,00

6.985.218,93

50.573.303,93

FAZENDA SAO JOSE S A

8.252,7000

77.768.999,19

11.695.886,20

89.464.885,39

FLAVIO DIEHL

300,0000

6.126.411,00

315.355,18

6.441.766,18

FLAVIO OSCAR PAULERT

350,0233

4.232.700,00

526.661,73

4.759.361,73

GP PARTICIPAÇÕES AS

200,4035

721.179,48

307.593,32

1.028.772,80

FREDERICO RIBEIRO KRAKAUER 

48,1113

810.000,00

24.391,95

834.391,95

GILMAR GREGORY

400,0000

9.019.000,00

531.717,60

9.550.717,60

GRUNE GOLDFARM LTDA

6.399,9400

31.000.000,00

6.768.216,55

37.768.216,55

GRUPO MUTUM

13.138,8740

405.731.620,00

10.933.872,18

416.665.492,18

GRUPO MUTUM

47,5800

1.457.063,00

73.029,11

1.530.092,11

HARRI PSCHEIDT

2.031,3686

22.203.808,09

2.696.026,68

24.899.834,77

JAIME GABRIELI

491,6618

8.159.257,53

705.507,26

8.864.764,79

JOSE APARECIDO MAGON 

91,7729

2.074.500,00

130.663,57

2.205.163,57

JOSÉ MARTINHO SOBRINHO

1.903,6316

6.582.710,90

2.155.800,90

8.738.511,80

JOSÉ MARTINS BADAN

362,4243

7.536.400,00

556.274,19

8.092.674,19

LAERCIO ZERBINATI

80,3643

605.527,44

41.229,36

646.756,80

LETICIA DE MORAES

351,7286

3.106.681,48

379.716,44

3.486.397,86

LUIZ DIEHL

524,1441

4.992.286,80

443.844,50

5.436.131,30

LUIZ DIVINO DA SLVA

1.130,1515

23.068.099,79

1.119.867,90

24.187.967,69

MANUEL MARTINHO JUNIOR

778,8746

12.360.801,00

1.030.467,80

13.391.268,80

MARCOS VINICIUS COSTA BEBER

381,9588

6.729.850,00

750.918,57

7.480.768,57

MARLI APARECIDA COCATO BADAN

202,5930

1.538.839,02

310.953,92

1.849.792,94

MARTA ANGELA SFREDO

100,1140

1.920.337,00

50.756,80

1.971.093,80

MOCELLIN MDM AGROPECUARIA LTDA

2.065,1077

27.175.301,73

2.900.926,62

30.076.228,35

NADIR GABRIELI

1.544,1642

23.564.737,76

2.208.731,03

25.773.468,79

NECI TEREZAN

366,6607

5.336.400,00

562.776,51

5.899.176,51

ODORINO MOGNON ( HERDEIROS)

300,0000

3.503.883,60

389.003,60

3.892.887,20

OTAVIANO OLAVO PIVETTA

1.313,9000

45.240.000,50

1.601.916,11

46.841.916,61

RAFAEL THEREZAN GABRIELI

84,8274

1.100.000,00

121.187,81

1.221.187,81

RODRIGO COCATO BADAN

573,7162

9.660.006,40

878.951,11

10.538.957,51

SIDNEI CLASS

544,9237

8.978.878,14

815.907,87

9.794.786,01

SINAR COSTA BEBER

100,7912

362.717,91

51.100,13

413.818,04

VARIAVEL EMP. IMOBILIARIOS LTDA

402,0000

5.937.200,00

203.809,98

6.141.009,98

VENICIO COSTA BEBER

250,2000

900.394,74

126.848,90

1.027.243,64

WANDIR SOARES MASSAFRA

18.573,8300

140.530.248,43

20.427.890,01

160.958.138,44

TOTAIS

86.045,8469

1.154.812.796,38

89.678.329,96

1.244.491.126,28

Art. 3º – A valorização imobiliária apurada pela Comissão Especial de Avaliação de que trata o artigo anterior, foram considerados dados técnicos e informações constante na Avaliação realizada por profissional habilitado, e demais informações por meio de pesquisas realizadas pela Comissão Especial de Avaliação.

Art. 4º – Os proprietários de imóveis constante no artigo 2º desta Resolução que discordarem dos valores atribuídos a seus imóveis em relação a Valorização Imobiliária constante na “Coluna 4”, bem como do valor total de seu imóvel constante na “Coluna 5”, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Notificação para impugnação dos valores nos termos do §6º, art. 2º do Decreto nº 060, de 28 de junho de 2024.

Parágrafo Único - A impugnação deverá ser protocolada junto a Prefeitura Municipal de Nova Mutum, e endereçada à Secretaria de Finanças e Orçamento através de petição fundamentada, conforme prevê o §7º, art. 2º do Decreto Municipal nº 060, de 28 de junho de 2024.

Art. 5º –Após o recebimento da Impugnação, a Secretaria de Finanças e Orçamento submeterá a análise da Comissão Especial de Avaliação e do Depto Jurídico do Município, caso necessário, e comunicará ao interessado parecer conclusivo sobre a impugnação apresentada.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                        Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 02 de junho de 2025.

Terezinha Aparecida Leite Arissava

Secretária Municipal de Orçamento e Finanças