PORTARIA Nº 140/2025
Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Castanheira - COMSEANC e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Municipal nº 656/2010,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Castanheira - COMSEANC, os seguintes membros.
I - Representantes Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Rosimeire Jacinta Duarte
Suplente:Maria da Cruz Pinto
b) Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Marisa Aparecida Jardini
Suplente: Rosangela Marina de Araujo Santos
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Amaziles Eleto Vilarino
Suplente: Zilda Maria de Bona Sartor Stangherlin
II - Representantes Sociedade Civil:
a) Sindicato Rural
Titular: Ana Paula da Silva Cordeiro
Suplente:Carlos Manoel de Oliveira
b) Conselho Regional de Nutrição
Titular: Leticia Furtado Ferreira
Suplente: Stella Costa da Silva
c) Câmara de Dirigentes Lojistas
Titular: Maura Antônia de Souza
Suplente: Lorenilce Bottcher
d) Loja Maçônica Monte Moriá
Titular: Joana Selma de Jesus
Suplente: Geizon Runho
e) Igreja Católica
Titular: Edna Maria Soares
Suplente: Maria Elena da Cruz da Silva
f) Pastoral da Criança
Titular: Elizete Teófilo da Silva
Suplente: Neusa Maria Graeff
Art. 2º - Os Conselheiros do COMSEANC exercerão um mandato de 02 anos, cabendo-lhes, sem prejuízo de outras legalmente instituídas, as atribuições expressas na Lei nº 656/2010.
Art. 3° - A função de Conselheiro do COMSEANC é considerada de interesse público relevante, será exercida gratuitamente e os representante governamentais exercerão as atribuições sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 06 de junho de 2025.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume