PORTARIA Nº 382 DE 05 DE JUNHO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 2.422, de 27 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art.1º Designar os (as) servidores (as) ora indicados (as), lotados (as) na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Ana Paula da Costa Batista
Suplente: Leiliane Muniz Fonseca
Nº Contrato de Rateio |
Contratado |
Objeto |
Data Assinatura |
Vigência |
Contrato de Rateio 006/2025 PGM |
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL |
Constitui objeto do presente Contrato de Rateio a delegação do Município de CÁCERES-MT, para implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), para neste instrumento realizar coleta, transporte e tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde- RSS, das unidades próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente pertencentes ao Sub-Grupo A1 e Grupo E segundo a RDC ANVISA Nº 306/04 e Resolução CONAMA nº 358/05. |
Contrato 26.03.25 |
Contrato Até 31.12.25 |
§ 1º Os (as) servidores (as) acima designados (as) deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos (as) servidores (as) responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de junho de 2025.
CLAUDIO HENRIQUE DONATONI
Secretário Municipal de Saúde