Carregando...
Pref. Juína

GABINETE DO PREFEITO

DESPACHO DO PREFEITO

Interessado: Espólio de Serafim Sergio Martins e Martinez
Assunto: Requerimento de convalidação de título definitivo para fins de registro – Matrícula nº 27.603.

Vistos etc.

Trata-se de requerimento formulado pelo Espólio de Serafim Sergio Martins e Martinez, solicitando a convalidação do Título Definitivo de Propriedade nº 032/2014, expedido pelo Município de Aripuanã/MT, com a finalidade de viabilizar seu registro perante o 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, relativamente ao Lote nº 06, da Seção B, do Projeto 2ª Parte do Loteamento da Gleba Fontanillas, com área de 599,99 hectares, atualmente de titularidade do Município de Juína/MT e matriculado sob o nº 27.603.

A pretensão baseia-se no fato de que o título definitivo foi expedido com base em processo administrativo fundiário regularmente conduzido, após autorização expressa da Sra. Sarita Baracat de Arruda e com anuência formal do então Prefeito de Aripuanã/MT, ainda no ano de 1979 e expedição de novo titulo por parte do Município de Aripuanã ao requerente. 

O referido título, no entanto, ainda não pôde ser registrado, tendo em vista que a matrícula individualizada nº 27.603 só foi aberta em 2024, e, até então, constava como impeditivo a averbação AV-01, relativa ao antigo compromisso de venda com a Sra. Sarita, já superado.

Essa averbação foi baixada por despacho formal deste Município, com base na existência e prevalência do Título Definitivo de Propriedade expedido por Aripuanã, conferindo pleno domínio ao adquirente.

Importa destacar que a atual matrícula nº 27.603 tem como origem a antiga Matrícula nº 944 do 6º Serviço de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, na qual consta, de forma expressa, que a transferência do imóvel do Município de Aripuanã ao Município de Juína deu-se por doação com encargos, sendo condição dessa doação o reconhecimento, pelo Município donatário, de todos os compromissos, atos, concessões e títulos já formalizados pela Prefeitura de Aripuanã, por meio da sua Coordenadoria de Terras e Cadastro Rural.

A presente decisão encontra fundamento nos seguintes dispositivos e princípios:
Art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e continuidade administrativa;
Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica;
Art. 212 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que admite a averbação e retificação de registros com base em atos administrativos válidos;
Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária no território nacional, inclusive quanto ao reconhecimento de posse e domínios fundados em atos administrativos anteriores;
A doação com encargos firmada entre os Municípios de Aripuanã e Juína, que obriga o Município de Juína a respeitar e reconhecer todos os compromissos, títulos e atos jurídicos anteriormente firmados pelo Município de origem;
O entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual os atos administrativos válidos e eficazes, praticados por autoridade competente, devem ser preservados pelo ente sucessor quando não presentes vícios invalidantes, sob pena de afronta ao princípio da continuidade do serviço público e da segurança jurídica.

Diante do exposto, com base na legislação aplicável, nos princípios constitucionais e administrativos, e na necessidade de garantir a regularização dominial plena do imóvel em nome do Espólio, DECIDO:

I – DEFERIR o requerimento formulado pelo Espólio de Serafim Sergio Martins e Martinez;

II – CONVALIDAR, no âmbito do Município de Juína/MT, o Título Definitivo de Propriedade nº 032/2014, originalmente expedido pelo Município de Aripuanã/MT, por se tratar de ato jurídico perfeito, regularmente constituído, e amparado pelas obrigações constantes da matrícula originária e do instrumento de doação com encargos;

III – DETERMINAR a expedição de novo Título Definitivo de Propriedade pelo Município de Juína/MT, com identidade plena de partes, área, localização e elementos constantes do título original, para fins exclusivos de viabilizar seu registro junto ao 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Juína/MT, consolidando-se assim a cadeia dominial e promovendo-se a regularização registral definitiva do imóvel.

Juína-MT, 02 de junho de 2025.

Registre-se.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.                            


PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal