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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 241/2023

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei nº 14.133/21, art. 75, inciso II, c/c Decreto Municipal nº 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 036/2023

Contrato Administrativo n. 047/2023

Objeto: “Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de sistema e implantação de sistema de informações geográfica, para apoio de fiscalização de imposto sobre propriedade territorial rural – ITR, serviço de assessoria e fornecimento de laudo/levantamento técnico para prestações de informações sobre o valor da terra NUA-VTN a Secretaria da Receita Federal do Brasil, visando cumprir a instrução normativa RFB nº. 1877 de 14 de março de 2019, junto a Secretaria Municipal de Arrecadação e Tributos, para exercício do ano de 2023”.

Contratado: Multisig Geoprocessamento Ltda.-EPP, CNPJ: 32.***.153/0001-**.

Assunto: 2ª Prorrogação de prazo e valor do contrato adm. nº 047/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando n. 04/SEGAT/2025, de 05 de junho de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Finanças, requerendo a prorrogação de prazo e valor do contrato administrativo n. 047/2023, pelo prazo de 06 (seis) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 06/06/2025;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n. 047/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 047/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do segundo termo de prorrogação de prazo e valor do contrato n. 047/2023, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme solicitação da Secretaria de Finanças, ou seja, de 06/06/2025 à 06/12/2025, valor total de R$ 8.700,00 (Oito mil e setecentos reais), sendo R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais), por mês.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação;

Rondolândia/MT, 06 de junho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal