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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 274/2023

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, conforme: “Lei nº 8.666/93, art. 25, inciso II.

Inexigibilidade de Licitação n. 009/2023

Contrato Administrativo n. 045/2023

Objeto: “Contratação de empresa especializada em locação de programa para acesso aos serviços de banco de preços-ferramenta de pesquisa e comparação de preços, buscando a economicidade praticidade e eficiência, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93”.

Contratado: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.; CNPJ n.: 07.***.967/0001-**.

Assunto: 2ª Prorrogação de prazo e valor do contrato adm. nº 045/2023.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Memorando nº 024/GAB/PMR/2025, de 28 de maio de 2024, protocolado pelo Gabinete do Prefeito, requerendo a prorrogação de prazo e reajuste de valor do contrato administrativo n. 045/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato é até 01/06/2026;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo nº 045/2023, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Despacho da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Segundo Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato nº 045/2023, com fundamento na sub-cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c Lei Federal nº 8.666/93.

Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 01 de junho de 2025, com término no 01 de junho de 2026, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Segundo Termo de Prorrogação de prazo e reajuste de valor do contrato n. 045/2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação do Gabinete do Prefeito, ou seja, de 01/06/2025 à 01/06/2026, valor R$ 10.837,78 (Dez mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos).

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 02 de junho de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal