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Pref. Rondolândia

Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022, Decreto Municipal nº 266/GAB/2024, que trata da convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e estabelece os prazos para a realização das Conferências Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO que as Conferências de Assistência Social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União;

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 41/2024/CEAS/MT, de 18 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de planejar, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para a realização da conferência no âmbito municipal.

Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência” e será realizada dentro do prazo estabelecido, compreendido entre 31 de março e 11 de julho de 2025, conforme orientações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta por:

I – Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social e gestão incluído:

Presidente – Dhandara Thaisa Nascimento

Vice presidente- Valquíria de Lima Candeias

Membros: Ivonete de Souza Andrade, Leandro do Nascimento Silva.

II – Outros membros convidados, conforme a necessidade, indicados pelo CMAS.

Art. 4º A Comissão será coordenada pela Presidente do CMAS, e terá como competência:

I.    Elaborar o cronograma, organizar e coordenar o plano de trabalho para a realização da IX Conferência Municipal;

 II. Propor e organizar as atividades preparatórias para a conferência, como reuniões, palestras e grupos de discussão;

III. Propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IX Conferência Municipal;

IV Coordenar a logística necessária, incluindo local, materiais, divulgação e demais providências para o evento. Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal;

V. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IX Conferência Municipal;

VI. Dar suporte técnico durante o evento;

VII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IX Conferência Municipal.

VIII. Garantir a ampla participação da sociedade civil, trabalhadores, usuários do SUAS e representantes governamentais na conferência;

IX. Orientar e acompanhar a realização e os resultados da IX Conferência Municipal de Assistência Social;

X. Apresentar relatórios das atividades realizadas ao Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Para a operacionalização da IX Conferencia Municipal, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretária Executiva do CMAS;

II. Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS)

III. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Art. 6º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único – Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da assistência social, bem como consultores e convidados.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dhandara Taisa de Oliveira

Presidente do CMAS