PORTARIA Nº 20/2025
10 de Junho de 2025
PORTARIA Nº 20/2025
“Altera Equipe Técnica de Monitoramento e de Avaliação do Plano Municipal de Educação de Ponte Branca – MT”.
O Prefeito Municipal Interino de Ponte Branca, Estado do Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;
CONSIDERANDO a Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n. 11.422, de 14 de junho de 2021, que aprova o Plano Estadual de Educação PEE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC n. 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 540, de 18 de abril de 2015 que aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências; resolve:
Art. 1° Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Ponte Branca, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
Art. 2° Designar os servidores abaixo discriminados para a composição da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I- Nivaldo Mariano Canedo – Professor
II- Simone Bento de Resende – Coord. Pedagógica
III- Zilda Borges da Silva – Professora
IV- Adão Pereira de Oliveira – Professor
V- Rosângela Gonçalves Sousa Nascimento - Secretaria Municipal De Educação;
VI- Flavia Sousa Vieira - TAE
VII- Keila Martins de Freitas Zurita Pohlman- Diretora Escolar;
VIII-Josefa Liliana Lima Dantas- Poder Executivo
Art. 3° São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
I - Atuar no levantamento e na sistematização de dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação;
II – Estabelecer interlocução e diálogo com a Equipe Técnica de Monitoramento no âmbito estadual;
III - Avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME e a evolução dos indicadores propostos;
IV - Auxiliar os fóruns municipais e Conselhos Municipais na realização das conferências municipais de educação para avaliar o Plano Municipal de Educação.
V - Subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Branca - MT, 09 de Junho de 2025
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino