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Prefeitura Municipal de Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 066/2025

Aos Seis dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua industrial, n° 240 Setor Industrial, cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 09*****-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 555.***.***-49, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 071/2025 na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 06/06/2025, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, Decreto n°  030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o  serviço  solicitado  nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o  serviços  solicitado  no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o  fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor  e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 14.805.780/ 0001-51

ENDEREÇO: RUA JACINTO LEÃO DA SILVA, N° 1464, BAIRRO VILA CEARA.

CIDADE: ARAGARÇAS-GO CEP: 76240-000

TELEFONE: (64) 3674-2211 / (64) 98434-3218

E-MAIL: licitacao@s3mconsultorias.com.br / comercial@s3mconsultorias.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS

CPF Nº: 730.***.***-20

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AMAZÔNIA (003), AGÊNCIA: 067, C/C: 71423-2

ITENS: 2, 6, 7, 8, 9, 26, 37, 42, 54, 96, 101, 102, 103, 104, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 131, 132, 135, 136, 138, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 154, 155, 157, 160, 163, 164, 165, 172, 179, 182, 188, 189, 191, 195, 196, 207, 210, 211, 212, 213, 224, 226, 230, 248, 249, 261, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 278, 283, 284, 286, 287, 289, 293, 300, 301 e 302.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade 

ITEM

CÓD.

SISTEMA

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

   UNID.

   QTD

VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

2

001.009.002

AGENDA ANUAL EXECUTIVA BASICA EM ESPIRAL

UND

115

38,50

4.427,50

6

001.009.398

ALFINETE PARA MAPA - CABECA DE POLIETILENO

CX

100

6,49

649,00

7

001.009.457

ALFINETE PARA MAPA - CABECA EM POLIETILENO

CX

100

6,35

635,00

8

001.014.223

ALFINETE PARA MAPA CABEÇA DE POLIETILENO

CX

43

7,23

310,89

9

001.009.006

ALFINETES PARA MAPAS NIQUELADOS COM CAB

CX

143

3,30

471,90

26

001.008.071

BEXIGA N.08 COR DOURADO COM FORMATO ARR

PCT

150

13,26

1.989,00

37

001.009.271

BOBINA COM PAPEL PARDO COM FOLHAS ENCER

UND

92

135,00

12.420,00

42

001.009.024

BORRACHA DE LATEX NATURAL , PARA APAGAR

CX

158

9,90

1.564,20

54

001.009.258

CAIXA ORGANIZADORA DESMONTAVEL PONTOBO

UND

229

25,90

5.931,10

96

006.001.442

COLA PVC 110 X 384 COM TRAVA SAIDA ROSCAVE

UND

150

24,89

3.733,50

101

001.009.066

COLCHETE TIPO BAILARINA EM ACO COM REVES

CX

19

9,68

183,92

102

001.009.067

CORRETIVO LIQUIDO 18ML, CONFECCIONADO CO

UND

428

1,69

723,32

103

001.009.277

DIVISORIA PARA PASTA- PARA FICHARIO TAMANH

UND

190

4,90

931,00

104

001.029.094

DVD-RW MIDIA VIRGEM REGRAVAVEL PARA GRAV

UND

302

8,76

2.645,52

106

001.009.216

ENVELOPE A4 COR PARDO 24X34

UND

4.080

0,25

1.020,00

109

001.009.069

ENVELOPE PLASTICO OFICIO 4 FUROS 0,12. TAMA

UND

2.450

0,35

857,50

110

001.009.074

ENVELOPE SACO BRANCO 240X340MM, GRAMATU

UND

2.830

0,35

990,50

111

001.009.185

ENVELOPE SACO KRAFT 18*25

UND

4.000

0,15

600,00

112

001.009.182

ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 162X229 GR80

UND

902

0,16

144,32

113

001.009.071

ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL 310X410MM. G

UND

850

0,44

374,00

114

001.009.072

ENVELOPE SACO OURO 240X340MM. GRAMATUR

UND

2.760

0,39

1.076,40

115

001.009.073

ENVELOPE SACO OURO 260X360MM. GRAMATUR

UND

480

0,45

216,00

116

001.009.075

ENVELOPE SACO OURO/BRANCO 260X360MM C/2

UND

200

1,84

368,00

117

001.009.181

ENVELOPE SACO OURO/BRANCO 310X410MM

UND

500

0,75

375,00

118

001.009.344

ESPIRAL - DE PLASTICO, PARA ENCADERNACAO,

PCT

10

51,97

519,70

119

001.009.345

ESPIRAL - EM PLASTICO,PARA ENCADERNACAO S

PCT

10

36,72

367,20

131

001.009.406

FITA ADESIVA - NA COR VERDE, TIPO DUPLA FAC

UND

159

39,71

6.313,89

132

001.009.405

FITA ADESIVA - NA COR VERDE, TIPO DUPLA FAC

UND

95

45,42

4.314,90

135

001.009.080

FITA ADESIVA DUPLA FACE DE 18MMX30M. CONF

UND

190

5,90

1.121,00

136

001.009.244

FITA ADESIVA DUPLA FACE DE 48MMX50M

UND

125

15,00

1.875,00

138

001.009.220

FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO 48MMX10

UND

1.123

3,98

4.469,54

140

001.009.081

FITA CREPE 48X50

UND

245

9,90

2.425,50

141

001.009.202

FITA CREPE 50 X 50 MM USO GERAL

UND

355

8,90

3.159,50

142

001.009.257

FITA CREPE TRANSPARENTE 48X50

UND

630

12,90

8.127,00

147

001.009.087

GRAMPEADOR DE MESA PARA ATE 25 FOLHAS 75

UND

482

10,90

5.253,80

148

001.009.088

GRAMPEADOR INDUSTRIAL 106, TIPO TAPECEIRO

UND

  80

35,00

2.800,00

149

001.009.090

GRAMPEADOR PROFISSIONAL HEAVY DUTY. FAB

    UND

56

37,50

2.100,00

150

001.009.089

GRAMPEADOR PROFISSIONAL HEAVY DUTY. FAB

UND

52

89,00

4.628,00

151

001.009.187

GRAMPO COBREADO PARA GRAMPEADOR 26/6

CX

437

3,50

1.529,50

152

001.009.091

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO 106/06 . RESISTE

CX

407

19,90

8.099,30

154

001.009.093

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/13

CX

188

22,00

4.136,00

155

001.009.094

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/6

CX

116

11,00

1.276,00

157

001.009.273

GRAMPO GALVANIZADO PARA GRAMPEADOR 26

CX

439

3,40

1.492,60

160

001.014.641

IMA - PARA ARTESANATO, FORMATO TIPO MOEDA

CX

150

13,56

2.034,00

163

001.007.401

JOGO DE DOMINO - COM 28 PECAS, MEDIDA APR

UND

150

16,00

2.400,00

164

001.007.217

JOGO DE MEMORIA - VAMOS CUIDAR DO MEIO AM

UND

20

16,00

320,00

165

001.007.214

JOGO DE MEMORIA DE ANIMAIS                              

UND

20

16,00

320,00

172

001.009.204

LAPIS PRETO N 02 PARA ESCRITA, ECOLAPIS MAX

CX

235

23,20

5.452,00

179

001.009.105

LIVRO ATA COM 50 FOLHAS PAUTADA, CAPA DUR

UND

42

8,50

357,00

182

001.014.464

LIXA DE UNHA SIMPLES, TAMANHO 8CM               

UND

200

1,51

302,00

188

001.014.591

MICANGA - MICANGA EM FORMATO DE MEIA PER

SC

110

69,00

7.590,00

189

001.014.319

MICANGA EM FORMATO DE MEIA PEROLA

SC

110

75,00

8.250,00

191

001.008.076

ÓCULOS FESTA BALADA SORTIDOS COLORIDO, P

PCT

60

4,40

264,00

195

001.009.001

PAPEL A4 CAIXA C/ 10 RESMA DE 500 FOLHAS 210

CX

2.092

241,50

505.218,00

196

001.009.115

PAPEL ALMAÇO C/ PAUTA COM MARGEM ALTA AL

PCT

102

39,90

4.069,80

207

001.009.270

PAPEL LAMINADO 48X66 C/100 FOLHAS               

PCT

188

108,00

20.304,00

210

001.009.125

PAPEL SEDA 20G/M SEM IMPUREZAS

UND

258

0,25

64,50

211

001.009.419

PAPEL SULFITE - PESANDO GRAMATURA DE 40G

CX

678

265,00

179.670,00

212

001.009.446

PAPEL TIPO FOTOGRAFICO, BRANCO, 115G

UND

58

12,90

748,20

213

001.009.126

PASTA ABA ELASTICO CARTAO DUPLEX PLASTIF.

UND

890

1,75

1.557,50

224

001.009.135

PASTA, EM L, EM PLASTICO PP LAMINADO TRANS

UND

627

0,75

470,25

226

001.009.137

PERFURADOR COM CAPACIDADE PARA 30 A 35 F

UND

47

35,00

1.645,00

230

001.009.140

PERFURADORA MANUAL PARA ENCADERNACOES

UND

5

799,00

3.995,00

248

001.009.152

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., ATOALHADO.

UND

613

5,92

3.628,96

249

001.009.153

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., COM GLITTER DIME

UND

608

7,60

4.620,80

261

001.009.468

QUADRO DE AVISO COM PERFURACAO P/FIXACA

UND

3

239,91

719,73

263

001.007.441

REDE DE VÔLEI 9,5M COM FAIXA SINTÉTICA GISM

UND

12

193,00

2.316,00

264

001.009.409

REGUA - EM ALUMINIO,MEDINDO 30,00CM           

UND

617

3,22

1.986,74

265

001.009.165

REGUA 30CM EM ACRILICO TRANSPARENTE

UND

240

1,50

360,00

266

001.009.179

REGUA 50CM EM ACRILICO TRANSPARENTE  

UND

334

2,98

995,32

267

001.013.088

SACO PLASTICO 25X35 CM C/ 1000 UNID.             

PCT

729

105,00

76.545,00

268

001.013.087

SACO PLASTICO 35X45 CM C/ 1000 UNID.

PCT

721

100,45

72.424,45

269

001.019.213

SACO PLASTICO PARA EMBALAGEM DE POLIETIL

PCT

620

22,00

13.640,00

270

001.014.657

SIANINHA 5MM COM 50MTS CORES VARIADAS

UND

60

59,49

3.569,40

271

001.031.155

SPRAY TEK BOND BRANCO BRILHANTE

UND

110

14,50

1.595,00

278

001.009.167

TELA COM ACABAMENTO EM CORTICA MEDINDO

UND

110

112,90

12.419,00

283

001.009.467

TESOURA DE AÇO INOXIDÁVEL COM SERRILHA, D

UND

60

42,00

2.520,00

284

001.009.170

TESOURA ESCOLAR DESENVOLVIDA COM FORMA

UND

200

1,59

318,00

286

001.008.077

TIARA NEON FESTA PACOTE COM 200 UND           

PCT

60

128,30

7.698,00

287

001.014.632

TINTA ACRÍLICA 250 ML, CORES VARIADAS, CAIXA

UND

150

66,27

9.940,50

289

001.009.207

TINTA PARA CARIMBO 42 ML COR AZUL                

UND

118

8,90

1.050,20

293

001.014.642

TINTA PVA FOSCA ACRILICA CAIXA COM 6 POTES

UND

150

25,58

3.837,00

300

001.014.652

TINTA SPRAY VERMELHO USO GERAL 350ML 250G

UND

120

14,00

1.680,00

301

001.014.650

TINTA SPRAY VERMELHO USO GERAL 350ML 250G

UND

120

14,00

1.680,00

302

001.014.651

TINTA SPRAY VERMELHO USO GERAL 350ML 250G

UND

120

14,00

1.680,00

VALOR

TOTAL

R$ 1.076.901,35

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo  setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 02 – URBANISMO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DA AGRICULTURA

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 04– SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

ELEMENTO: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria MunicipalN°165/2025 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SEC. DE SAÚDE

HOSPITAL

JEANE LUZ COSTA

MAT: 13200

NATALIA R. DE C. PERIN

MAT: 14703

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

MAT:554

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

CENTRO DE REABILITAÇÃO

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

ELZILENE SIPAUBA COSTA

CPF: 576.***.***-68

HITAMARA B. PIRES

CPF: 896.***.***-04

-

DAIANE MENDES COSTA

CPF: 054.***.***-47

ANA LUCIA DE A. TAVARES

CPF: 567.***.***-68

LUANE CRUS DA SILVA

CPF: 028.***.***-45

DENILSON ALVES FARIAS

CPF: 622.***.***-15

LEANDRO M. DA SILVA

CPF: 087.***.***-89

SIMONE MARQUES MATEUS

CPF: 842.***.***-15

RUTIMAR L. C. DANTAS

CPF: 832.***.***-34

ANGELA LUIZ M. BORBA

CPF: 476.***.***-49

GABINETE

-

TIAGO C. DE OLIVEIRA

CPF: 052.***.***-78

LEILA MOREIRA TAVARES

CPF: 612.***.***-87

-

SEC. DE AGRICULTURA

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

ADALTO P. DE OLIVEIRA

CPF: 015.***.***-76

SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

EDELCI DIAS DA COSTA

CPF: 038.***.***-03

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.***.***-51

SEC. DE PLANEJAMENTO

MARIA W. COELHO BRITO

CPF: 004.***.***-76

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

CPF: 013.***.***-51

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

MARIA AUXILIADORA C. SANTOS

CPF: 002.***.***-60

MARIA APARECIDA ROCHA

CPF: 013.***.***-00

SEC. DE FINANÇAS

ELITANIA DE C.  MOREIRA

CPF: 054.***.***-43

AMANDA C. ZIMIGNANNI

CPF: 054.***.***-50

SEC. DE EDUCAÇÃO

WESLENE B. DE SOUZA FREITAS

MAT.: 10310

THAINÁ SABRINY F. ULLRICH

MAT.: 15011

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

CPF: 029.***.***-50

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

 a) Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025 e anexos;

b) Proposta Comercial da  FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS

E SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº 14.805.780/ 0001-51

Repres. Legal: Sandro Bueno Marthins

CPF Nº 730.***.***-20

CONTRATADA