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Pref. Araguainha

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Adenilva Vieira de Oliveira Alves.”

O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 3º, I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005, de 05 de julho de 2005 c/c Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 89, I, II, III da Lei Municipal n.º 587/2009, que rege a previdência municipal.

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo De Contribuição, a servidora Sra. ADENILVA VIEIRA DE OLIVEIRA ALVES, portadora da cédula de identidade RG nº. 0909301-0 SSP/MT e CPF nº. 592.677.801-82, matriculada sob o nº 198, efetiva no cargo de Contínua, com uma jornada de 40 horas semanais, classificada no PCCS na Classe “C”, Nível “12”, lotada na Prefeitura Municipal de Araguainha/MT, contando com 32 (trinta e dois) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos INTEGRAIS e com PARIDADE, conforme processo administrativo do ARAGUAI-PREVI, n.º 2025.04.00007P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se. 

                 Araguainha - MT, 05 de junho de 2025.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal