Carregando...
Pref. Chapada dos Guimarães

ERRATA

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.443

Errata ao Decreto Municipal n.º 25/2024, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.443, de 15/03/2024, em decorrência de erro de digitação.

- No Considerando, onde se Lê:

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de n.º 012/2024/SMTCA, processo 2122/2024, que solicita a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros, por mais 02 (dois) anos

Leia-se

CONSIDERANDO o disposto no Ofício de n.º 012/2024/SMTCA, processo 2122/2024, que solicita a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros e diretoria, por mais 02 (dois) anos

- No art. 2º, onde se Lê:

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 15 de junho de 2023.

Chapada dos Guimarães, em 05 de junho de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães