ERRATA
10 de Junho de 2025
ERRATA
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XIX | N° 4.443
Errata ao Decreto Municipal n.º 25/2024, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.443, de 15/03/2024, em decorrência de erro de digitação.
- No Considerando, onde se Lê:
CONSIDERANDO o disposto no Ofício de n.º 012/2024/SMTCA, processo 2122/2024, que solicita a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros, por mais 02 (dois) anos
Leia-se
CONSIDERANDO o disposto no Ofício de n.º 012/2024/SMTCA, processo 2122/2024, que solicita a prorrogação do mandato dos atuais conselheiros e diretoria, por mais 02 (dois) anos
- No art. 2º, onde se Lê:
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 15 de junho de 2023.
Chapada dos Guimarães, em 05 de junho de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães