LEI Nº. 2.105 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
10 de Junho de 2025
LEI Nº. 2.105 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES (COMDIPI-CG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 4º da Lei nº 1.999/2023 passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será composto por 08 (oito) membros titulares, com os respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, sendo:
I - 04 (quatro) Representantes do Poder Público Municipal, oriundos das seguintes secretarias:
[...]
c) 01 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
d) 01 (um) representante e respectivo suplente do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Chapada dos Guimarães.
[...]
Art. 2º Para a continuidade do mandato vigente do Conselho,o Poder Executivo deverá promover a indicação de representantes considerando as adequações decorrentes do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor com efeitos retroativos a 05 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de junho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal