LEI Nº. 2.106 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
10 de Junho de 2025
LEI Nº. 2.106 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES NO ÂMBITO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, AUTARQUIA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.893/2021 para reestruturar os cargos em comissão do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães-MT, Autarquia Municipal vinculada ao Poder Executivo de Chapada dos Guimarães da seguinte forma:
§ 2º Fica reestruturada a remuneração dos cargos em comissão do Sistema Autônomo de Água e Esgoto de Chapada dos Guimarães-MT, Autarquia Municipal do Poder Executivo de Chapada dos Guimarães, com a readequação dos vencimentos e a criação de verbas indenizatórias, bem como fica consolidada a seguinte organização administrativa:
|
CARGO |
QUANTIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
|
VENCIMENTO |
VERBA INDENIZATÓRIA |
||
|
Assessor Contábil e Financeiro |
01 |
R$ 2.001,73 |
R$ 2.001,73 |
|
Assessor Jurídico |
01 |
R$ 3.579,60 |
R$ 3.579,60 |
|
Assessor Técnico |
01 |
R$ 2.001,73 |
R$ 2.001,73 |
|
Chefe de Operação |
01 |
R$ 2.001,74 |
R$ 2.001,74 |
|
Diretor Administrativo e Financeiro |
01 |
R$ 2.463,68 |
R$ 2.463,68 |
|
Diretor Geral |
01 |
R$ 7.000,00 |
15% do subsídio do cargo de Prefeito |
|
Diretor Técnico |
01 |
R$ 2.001,74 |
R$ 2.001,74 |
§ 3º A verba indenizatória instituída por meio deste artigo, que deve ser paga mensalmente junto com o pagamento do vencimento do cargo em comissão, independentemente de comprovação de gastos, servirá para cobrir as despesas com viagem dentro do Estado de Mato Grosso, bem como as despesas inerentes ao exercício do cargo, excetuando material de expediente ou combustível, quando utilizado carro oficial para fins de deslocamento.
§ 4º O valor da verba indenizatória não pode servir de base ou ser considerada para pagamento de quaisquer outras verbas devidas ao servidor.
§ 5º O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
§ 6º Ao servidor de carreira investido em algum dos cargos em comissão previstos nesta Lei é facultado optar pela remuneração do cargo em comissão (vencimento e verba indenizatória) ou pelo vencimento do seu cargo efetivo acrescido da gratificação (FG) correspondente a 50% do vencimento do cargo em comissão e de 50% da respectiva verba indenizatória.
Art. 2º Aplicam-se aos cargos criados por meio desta Lei, no que couber, as disposições da Lei Municipal nº 581/1991 e da Lei Municipal nº 1.208/2006 e respectivas alterações.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 04 de junho de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal