Processo Administrativo n.º 001/2025; Pregão Eletrônico SRP n.º 032/2024; Ata de Registro de Preço n.º 080/2024; OBJETO: Cancelamento de item da ARP; REQUERENTE: PESKA SPORT
Trata-se de Requerimento Administrativo da empresa PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.965.509/0001-01, datado de 03 de maio de 2025, o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 080/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 032/2024, no qual venho por meio deste solicitar o cancelamento do item 02 – Botina – Botina com cadarço em couro marrom nobuck com solado em poliuretano em bi-densidade sem biqueira, tamanhos variando de 34 a 46. Esta solicitação se fundamenta em fatos supervenientes que têm impactado a nossa empresa, a qual vem enfrentando sérias dificuldades financeiras. Esses desafios foram agravados por um recente reajuste nos custos logísticos e operacionais, conforme informado pela transportadora Braspress. Destaco que, até o presente momento, a empresa tem se empenhado em cumprir integralmente todas as ordens de fornecimento já emitidas pelo município, mas, diante da atual situação, o cancelamento do referido item se faz necessário.
O Departamento Central de Licitações e Contratos por meio de Despacho de Admissibilidade recebeu e conheceu dos Requerimentos de Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
Informado e devidamente instruído os autos vieram conclusos para despacho sobre a procedência ou não do Requerimento de Cancelamento de item da Ata de Registro de Preços.
É sucinto o relatório.
Passo a analisar o mérito do Requerimento.
Inicialmente, observa-se que o presente Processo Administrativo foi instaurado mediante a manifestação da empresa PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA que versa sobre o pedido de cancelamento do item 02 – Botina da Ata de Registro de Preços nº 080/2024, referente ao processo administrativo licitatório em epígrafe.
Com base no requerimento de solicitação de cancelamento da empresa, foram apresentados motivos supervenientes que demonstram as sérias dificuldades financeiras enfrentadas pelo negócio. Devido ao reajuste nos custos logísticos e operacionais, o aumento foi de 9,80%, a partir do dia 16 de setembro de 2024, somado à elevação dos preços dos insumos, especialmente do couro tratado e seus derivados. Essas condições tornam inviável a manutenção do fornecimento, acarretando prejuízos severos à estrutura da empresa. No entanto, reafirmamos nosso compromisso de atender integralmente todas as ordens de fornecimento emitidas pelo município até a presente data.
No que tange a possibilidade de cancelamento, fundamenta a redação do art. 29 do Decreto Municipal n.º 1.600/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que prevê a possibilidade de o órgão gerenciador promover o cancelamento da ata por interesse público ou a pedido do fornecedor quando devidamente justificado e comprovados nos autos.
Art. 29. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata e registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:
I - por razão de interesse público; ou,
II - a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
Nota-se que a empresa pode requerer o cancelamento junto ao órgão municipal, desde que fique demonstrada a existência de fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que inviabilize o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado. Nesse contexto, o doutrinador Marçal Justen Filho assevera que a ocorrência de eventos inesperados e externos pode alterar significativamente a situação anteriormente estabelecida, permitindo que as partes revisitem os termos do acordo original. Dessa maneira, a legislação proporciona um mecanismo de proteção que visa a equidade nas relações contratuais, reconhecendo a impossibilidade de execução nas circunstâncias adversas que surgem de maneira imprevisível.
Trata-se da ocorrência de um fato excepcional e imprevisível estranho à vontade das partes e que impossibilite o cumprimento dos prazos anteriormente previstos. [...]
Consideram-se “fatos” não apenas os eventos da natureza, mas também as ocorrências e processos sociais, desde que seja impossível individualizar uma conduta imputável a um agente determinado.
Diante das argumentações e documentações apresentadas nos autos, e considerando que não há prejuízo à administração pública, reconheço o interesse público e a anuência das partes em relação ao cancelamento. Portanto, determino o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 080/2024. Em seguida, será necessário convocar as empresas que integram o cadastro de reserva, caso exista, respeitando a ordem de classificação, para o fornecimento do item conforme estipulado no Decreto Municipal nº 1600/2023.
ANTE O EXPOSTO, com base nos documentos encartados aos autos, e com as razões e fundamentos, passo a DECIDIR:
a) Pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, conforme comprovado nos autos e em conformidade com art. 29, inciso II do Decreto Municipal nº 1600/2023, razão pela qual DEFIRO o CANCELAMENTOAMIGÁVEL da Ata de Registro de Preços nº 080/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 032/2024, da empresa PESKA SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.965.509/0001-01.
b) Após o cancelamento do Registro, DETERMINO a convocação dos Fornecedores que compõem cadastro de reserva, obedecendo a ordem de classificação e nas mesmas condições do licitante vencedor, para fornecimento do referido Item nos termos do Decreto Municipal n.º 1600/2023;
c) Não existindo cadastro reserva conforme dispõe o item “2”, DETERMINO a Secretaria Municipal de Saúde para que providencie a instauração de procedimento licitatório para sua aquisição; e,
d) NOTIFIQUE a empresa Requerente, com remessa de cópia do inteiro teor do presente Despacho.
Cotriguaçu-MT, 27 de maio de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Valdete Veronez França da Silva
Secretária de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT