PORTARIA N.º 10.451/2025.
10 de Junho de 2025
PORTARIA N.º 10.451/2025.
Nomeia os Membros titulares e respectivos suplentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 3.º, § 2.º, da Lei Municipal n.º 1.609/2015,
RESOLVE:
Art. 1.º NOMEAR os seguintes Membros titulares e respectivos suplentes para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:
I - Representantes indicados pelo Prefeito Municipal:
a) Titular: CRISTIANO ZANDONÁ - OAB/MT n.º 16.829;
b) Suplente: JULIANO CRUZ DA SILVA - OAB/MT n.º 20.861/A.
II - Representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, Subseção de Juína-MT:
a) Titular: NAIARA ELIETE BALICKI LIMA– OAB/MT n.º 30.684;
b) Suplente: NADER THOMÉ NETO – OAB/MT n.º 11.890-B.
III - Representantes do Órgão Competente para impor penalidade.
a) Titular: CAP PM Carlos Roberto Neves de Paula;
b) Suplente: JONATAS PLINIO COSTA (SINFRA).
Art. 2.º A Presidência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI será exercida pelo Representante relacionado no inciso I, do art. 1.º, da presente Portaria.
Art. 3.º Compete a JARI, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 17, da Lei Federal n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
I - Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; e,
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 4.º O mandato dos Membros nomeado pela presente Portaria será de 02 (dois) anos, a contar da sua publicação, permitida a recondução.
Art. 5.º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI terá Regimento Próprio que deverá ser elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PGM no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Portaria e, posteriormente, submetido à aprovação por Decreto do Executivo, caso ainda não aprovado.
Art. 6.º Os Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria Municipal n.º 8.252/2024.
Juína-MT, 09 de junho de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.