RESOLUÇÃO Nº 01/2025/COMDIPI
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Castanheira/MT.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Castanheira/MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a importância das conferências como instância de participação social, avaliação e proposição de diretrizes para a Política Municipal da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pela Política Nacional da Pessoa Idosa e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social, promover o debate intersetorial e garantir os direitos da população idosa no município;
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Castanheira, com a finalidade de avaliar, debater e propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada no dia 27 de junho de 2025, a partir das 08:00 horas, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Castanheira, localizado na Rua Mato Grosso, nº 186, Centro, Castanheira/MT.
Art. 3º - A Conferência terá como tema central:
“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, e abordará os seguintes eixos temáticos:
• Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
• Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
• Eixo 3 – Proteção e enfrentamento de quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
• Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;
• Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como política de Estado.
Art. 4º - A organização da Conferência contará com o apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e de representantes das demais políticas públicas correlatas.
Art. 5 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Castanheira/MT, 09 de junho de 2025
Amaziles Eleto Vilarino
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Castanheira/MT