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Pref. Tesouro

"Institui o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Tesouro e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO,JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere e tendo em vista a necessidade de garantir os direitos das pessoas idosas, conforme preconizado na Constituição Federal, na Lei nº 8.842/1994, e nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI), com a finalidade de promover e acompanhar a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como assegurar os direitos e o bem-estar da população idosa do município de Tesouro.

Art. 2° O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) terá a função de:

I - Propor políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa no município de Tesouro;

II - Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e projetos voltados para o atendimento da pessoa idosa;

 III - Zelar pela plena implementação dos direitos da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal e demais normas pertinentes;

IV - Promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;

 V - Atuar como instância consultiva e deliberativa nas políticas públicas municipais que envolvam diretamente a pessoa idosa;

VI - Realizar audiências públicas, encontros e eventos sobre temas relevantes à pessoa idosa; VII - Estabelecer e acompanhar parcerias com entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades voltadas à pessoa idosa.

Art. 3° O Conselho será composto por membros de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, com a seguinte composição:

I - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, incluindo entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa, conselhos e associações de idosos; II - 50% (cinquenta por cento) de representantes da administração pública municipal, incluindo secretarias municipais da saúde, assistência social, educação, entre outras áreas relevantes.

Art. 4° A composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) será a seguinte:

TITULARES E SUPLENTES:

TITULARES

SUPLENTES

REPRESENTAÇÃO

Juscely de Castro e Silva

CPF:344.587.191-49

RG:0497730-0 SSP/MT

Cely-castro@hotmail.com

Dimas Lopes Gonçalves

CPF: 065.860.741-34

RG: 0626338-0 SSP/MT

Presidente e Vice-

presidente

Edimilson Narciso Dias

CPF: 089.148.001-30

RG: 3454583-2 SSP/MT

Lourdes Divina Lima de Jesus

CPF:265.949.511-49

RG:0354831 SSP/MT

Assentamento Àgua Bonita

Vande Pereira da Silva

CPF: 328.922.841-04

RG: 0497998-2 SSP/MT

Manoel José da Silva

CPF: 786.986.781-91

RG: 32-460 SST/DF

Igreja Assembleia de Deus

Maria Florentina Sacancela

CPF: 747.447.551-00

RNE V350839-C

Casaliduinatesouro@hotmail.com

Clementina antonio sebastião

CPF:712.911.461-48

RNM G 4339989-0

casaliduinatesouro@hotmail.com

Irmãs Salésias

Joana Nair Gonçalves Amorim de Freitas

CPF: 027.944.591-12

RG: 17515513 SSP/MT

Joananair11@gmail.com

Terezinha Aparecida de Novaes chaves

CPF: 227.444.261-34

RG: 176 232 SSP/MT

terezachaves@gmail.com

Secretaria Municipal

De Saúde

Amélia Moreira Barbosa

CPF: 442.280.821-49

GR:07324670-7 SSP/MT

Ameliaborbos@hotmail.com

Mirian Leão Talon

CPF:963.539.021-15

RG: 0986629-9 SSP/MT

Mirianleao@hotmail.com

Secretaria Municipal de Educação

Arleny Souza Mangabeira Aquino

CP:442.280.821-49

RG:07324670-7 SSP/MT

fotoarleny@gmail.com

Luciézia Pereira dos Santos

CPF: 001.827.161-80

RG:3214623-0 SSP/MT

Luci7gor@hotmail.com

Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 5° Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) serão indicados por suas respectivas entidades ou órgãos e exercerão o mandato por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 6° O funcionamento do Conselho será regulamentado por regimento interno, a ser aprovado pelos membros do CNDPI, e deverá observar as normas e os princípios de transparência, publicidade e participação.

Art. 7° A Prefeitura Municipal de Tesouro assegurará o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento do CNDPI, a fim de garantir a efetividade de suas ações.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2025.

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

PREFEITO MUNICIPAL