DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2025 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
10 de Junho de 2025
"Institui o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Tesouro e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TESOURO, ESTADO DE MATO GROSSO,JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere e tendo em vista a necessidade de garantir os direitos das pessoas idosas, conforme preconizado na Constituição Federal, na Lei nº 8.842/1994, e nas diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI), com a finalidade de promover e acompanhar a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa, bem como assegurar os direitos e o bem-estar da população idosa do município de Tesouro.
Art. 2° O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) terá a função de:
I - Propor políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa no município de Tesouro;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução de programas e projetos voltados para o atendimento da pessoa idosa;
III - Zelar pela plena implementação dos direitos da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal e demais normas pertinentes;
IV - Promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos da pessoa idosa;
V - Atuar como instância consultiva e deliberativa nas políticas públicas municipais que envolvam diretamente a pessoa idosa;
VI - Realizar audiências públicas, encontros e eventos sobre temas relevantes à pessoa idosa; VII - Estabelecer e acompanhar parcerias com entidades públicas e privadas que desenvolvam atividades voltadas à pessoa idosa.
Art. 3° O Conselho será composto por membros de órgãos públicos e representantes da sociedade civil, com a seguinte composição:
I - 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil, incluindo entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa, conselhos e associações de idosos; II - 50% (cinquenta por cento) de representantes da administração pública municipal, incluindo secretarias municipais da saúde, assistência social, educação, entre outras áreas relevantes.
Art. 4° A composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) será a seguinte:
TITULARES E SUPLENTES:
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TITULARES |
SUPLENTES |
REPRESENTAÇÃO |
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Juscely de Castro e Silva CPF:344.587.191-49 RG:0497730-0 SSP/MT Cely-castro@hotmail.com |
Dimas Lopes Gonçalves CPF: 065.860.741-34 RG: 0626338-0 SSP/MT |
Presidente e Vice- presidente |
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Edimilson Narciso Dias CPF: 089.148.001-30 RG: 3454583-2 SSP/MT |
Lourdes Divina Lima de Jesus CPF:265.949.511-49 RG:0354831 SSP/MT |
Assentamento Àgua Bonita |
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Vande Pereira da Silva CPF: 328.922.841-04 RG: 0497998-2 SSP/MT |
Manoel José da Silva CPF: 786.986.781-91 RG: 32-460 SST/DF |
Igreja Assembleia de Deus |
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Maria Florentina Sacancela CPF: 747.447.551-00 RNE V350839-C Casaliduinatesouro@hotmail.com |
Clementina antonio sebastião CPF:712.911.461-48 RNM G 4339989-0 casaliduinatesouro@hotmail.com |
Irmãs Salésias |
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Joana Nair Gonçalves Amorim de Freitas CPF: 027.944.591-12 RG: 17515513 SSP/MT Joananair11@gmail.com |
Terezinha Aparecida de Novaes chaves CPF: 227.444.261-34 RG: 176 232 SSP/MT terezachaves@gmail.com |
Secretaria Municipal De Saúde |
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Amélia Moreira Barbosa CPF: 442.280.821-49 GR:07324670-7 SSP/MT Ameliaborbos@hotmail.com |
Mirian Leão Talon CPF:963.539.021-15 RG: 0986629-9 SSP/MT Mirianleao@hotmail.com |
Secretaria Municipal de Educação |
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Arleny Souza Mangabeira Aquino CP:442.280.821-49 RG:07324670-7 SSP/MT fotoarleny@gmail.com |
Luciézia Pereira dos Santos CPF: 001.827.161-80 RG:3214623-0 SSP/MT Luci7gor@hotmail.com |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Art. 5° Os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CNDPI) serão indicados por suas respectivas entidades ou órgãos e exercerão o mandato por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 6° O funcionamento do Conselho será regulamentado por regimento interno, a ser aprovado pelos membros do CNDPI, e deverá observar as normas e os princípios de transparência, publicidade e participação.
Art. 7° A Prefeitura Municipal de Tesouro assegurará o apoio administrativo, financeiro e logístico necessário ao funcionamento do CNDPI, a fim de garantir a efetividade de suas ações.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 11 de fevereiro de 2025.
JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL