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Pref. General Carneiro

DESPACHO ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Processo nº 002/2025

Contrato nº 035/2025

CONSIDERANDO o Contrato nº 035/2025 foi encaminhado para  a empresa BIOCENTER LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS, CNPJ nº 43.144.653/0001-04, em decorrência de sua habilitação no processo de Credenciamento nº 002/2025, com base na Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, por equívoco procedimental, foi encaminhado à empresa o instrumento contratual, bem como realizada a publicação do respectivo extrato, sem que houvesse demanda concreta a ser atendida naquele momento, tendo em vista que a primeira credenciada na ordem cronológica já se encontra regularmente contratada e em plena execução dos serviços;

CONSIDERANDO que a empresa em questão foi a segunda a apresentar a documentação exigida, estando, portanto, registrada como a 2ª colocada na ordem cronológica de credenciamento, devendo ser convocada apenas após exaurimento da demanda ou impedimento da primeira credenciada;

CONSIDERANDO que o procedimento correto prevê apenas o credenciamento dos interessados habilitados, sendo a contratação posterior, conforme a necessidade da Administração Pública e respeitada a ordem cronológica de credenciamento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a obrigatoriedade da Administração em anular atos eivados de vício de legalidade; RESOLVE:

Art. 1º Fica ANULADO o Contrato nº 035/2025, celebrado com a empresa BIOCENTER LABORATÓRIO DE ANALISES CLINICAS, no âmbito do Credenciamento nº 002/2025, em razão de vício de legalidade da inexistência de demanda disponível, uma vez que a primeira credenciada na ordem cronológica encontra-se em execução contratual, conforme a ordem cronológica de credenciamento estabelecida no Edital.

Art. 2º Permanece válido o credenciamento da empresa mencionada, que continuará apta à futura contratação, desde que haja necessidade administrativa e respeitada a ordem de precedência definida no certame.

Art. 3º Determina-se a publicação deste despacho e o seu arquivamento nos autos do processo administrativo correspondente.


General Carneiro – MT, 06 junho de 2025

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal de General Carneiro