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Prefeitura Municipal de Confresa

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 069/2025

Aos Seis dias do mês de Junho do ano de Dois Mil e Vinte e Cinco, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Ricardo Aloísio Babinski, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado na Rua industrial, n° 240 Setor Industrial, cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 09*****-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 555.***.***-49, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 071/2025 na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, homologado em 06/06/2025, cujo objetivo PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 193/2023, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, Decreto n°  030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

3.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

3.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.

3.7 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

3.8 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

3.9 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item

3.10 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.11 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

3.11.1 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.11.2 O instrumento contratual de que trata o item 3.11 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.11.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

4.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

4.2Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

4.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

4.2.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

4.3 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

4.3.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

4.3.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

4.3.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.4 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

4.4.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

4.4.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

4.4.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

4.4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

4.4.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 4.4 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

5. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

5.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

5.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

5.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

5.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

5.6 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

5.7 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

5.7.1 Por razão de interesse público;

5.7.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

5.7.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o  serviço  solicitado  nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar o  serviços  solicitado  no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o  fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor  e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI

CNPJ: 20.357.366/ 0001-20

INSCRIÇÃO ESTADUAL N° 13544670-8 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL N° 134821

ENDEREÇO: AV. ISAAC POVOAS, N 475 SUBSOLO SALA 01, CENTRO

CIDADE: CUIABÁ/MT CEP 78.005-340

REPRESENTANTE LEGAL: ALDENEY ANTÔNIO NETO

RG. M-7*****6 SSP/MG E CPF 030.***.***-80

TELEFONE: (65) 3025 - 1144 E-MAIL: cyanpapelaria@outlook.com

DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8- C/C: 76812-X.

ITENS: 3, 4, 5, 10, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 34, 35, 39, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 70, 83, 86, 90, 92, 94, 97, 98, 122, 124, 125, 127, 128, 130, 133, 137, 139, 143, 144, 145, 146, 153, 156, 159, 161, 162, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 176, 177, 178, 181, 183, 184, 185, 186, 187, 192, 193, 194, 200, 202, 203, 204, 205, 206, 209, 214, 216, 221, 222, 223, 229, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 245, 246, 247, 250, 251, 252, 254, 255, 257, 272, 277, 280, 281, 282, 285, 288, 290, 291, 292, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 303, 304, 305 e 306.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade 

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO DO ITEM

UND

QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

3

1.009.003

AGENDA COMERCIAL EXECUTIVA ANUAL, UM DIA POR PÁGINA, CAPA ALMOFADADA EM COURO SINTÉTICO, COSTURADA E COM GRAVAÇÃO EM HOT STAMP, HORÁRIOS A CADA HORA DAS 7 AS 22 HORAS, 104 FOLHAS EM OFF-SET BRANCO. DIMENSÕES MÍNIMAS 200X275MM.

UND

32

43,00

1.376,00

4

1.009.004

AGENDA PERMANENTE, UM DIA POR PAGINA. CAPA EM PERCALUX COM GRAVAÇÃO EM HOT STAMP, FITILHO MARCADOR DE PÁGINA, HORÁRIOS A CADA 30 MINUTOS, 192 FOLHAS EM OFF-SET BRANCO. DIMENSÕES MÍNIMAS 144X205MM.

UND

32

30,32

970,24

5

1.009.005

ALFINETE CABECA COLORIDA EMBALAGEM COM  COM 100 UNID.

CX

158

4,97

785,26

10

1.009.007

ALMOFADA PARA ENTINTAR CARIMBOS MANUAIS; D. 7X11CM AZUL; NA TAMPA DEVE POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DA COR DA TINTA E MARCA DO FABRICANTE EM RELEVO. EMBALAGEM: CARTUCHO. DIMENSÕES 7X11CM. PRODUTO NACIONAL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

UND

107

4,08

436,56

11

1.009.008

ALMOFADA PARA ENTINTAR CARIMBOS MANUAIS; D.7X11CM PRETA; NA TAMPA DEVE POSSUIR IDENTIFICAÇÃO DA COR DA TINTA E MARCA DO FABRICANTE EM RELEVO. EMBALAGEM: CARTUCHO. DIMENSÕES 7X11CM. PRODUTO NACIONAL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

UND

37

4,60

170,20

16

1.035.141

ARO - EM PLASTICO, TIPO BAMBOLE, COLORIDO,  COM 85CM DE DIAMETRO

UND

200

4,41

882,00

17

1.009.013

ARQUIVO MORTO EM PLASTICO PP CORRUGADO OPACO

UND

4.899

5,15

25.229,85

18

1.008.037

BALÃO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, FORMATO DE CORACAO, NA COR VERMELHA - PCT COM 50 UND

PCT

300

8,80

2.640,00

19

1.014.473

BALÃO PLASTICO - EM LATEX, TAMANHO MEDIO, NA COR AMARELA PCT COM 50 UND.

PCT

150

7,60

1.140,00

20

1.009.016

BARBANTE PARA ARTESAO 100% CONFECCIONADO EM ALG. CRU, 08 FIOSTRANÇADOS DE 600GR

UND

55

21,20

1.166,00

21

1.009.017

BASTÃO COLA QUENTE 11MM 1KG TRANSPARENTE

UND

254

34,80

8.839,20

34

1.009.020

BLOCO DE PAPEL COM ADESIVO ACRILICO REPOSICIONAVEL PARA RECADODIMENSÕES 76X102MM.EMBALAGEM COM 01 BLOCO DE 100 FOLHAS CADA

UND

367

3,50

1.284,50

35

1.009.021

BLOCO DE PAPEL COM ADESIVO ACRILICO REPOSICIONAVEL PARA RECADO DIMENSÕES 76X76MM. EMBALAGEM COM 01 BLOCO DE 100 FOLHAS CADA

UND

51

2,73

139,23

39

1.007.069

BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL 11 GOMOS, PU, TAMANHO 68CM

UND

10

149,50

1.495,00

40

1.007.028

BOLA - DE PU, PESANDO 230 A 270G, DE HANDEBOL, DE TAMANHO (CIRCUNFERENCIA) OFICIAL, MODALIDADE H1L, MIOLO SLIP SYSTEM                     

UND

40

184,50

7.380,00

44

1.007.409

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO CONJUNTO JOGO DA MEMORIA COM TEXTURA - MDF: CONJUNTO DE JOGO DE MEMORIA COM TEXTURA – MDF. TABULEIRO EM MDF, COM 24 QUADRADOS EM MDF, FORMANDO 12 PARES. CIRCULO COM 30 MM DE DIÂMETRO E 5 MM DE PROFUNDIDADE, ONDE ESTARÁ EMBUTIDO O MATERIAL COM AS TEXTURAS. TEXTURAS: BORRACHA EM EVA LISO, BORRACHA EVA RUGOSO, LIXA PARA MADEIRA GRANULATURA 80 E 220, TELA PLÁSTICA, CARPETE BAIXO DE LA, VINIL LISO, TECIDO DE COURINO SINTETICO, TELA POLIESTER FURADINHA (TELA MEXICO) E COM ACABAMENTO RESINADO, CORTICA, PLACA METÁLICA 2MM (FERRO), EMBUTIDA NA MADEIRA E CARPETE ALTO DE LA. DIMENSOES: 7X12MM. CONTENDO 10 UNIDADES.

UND

150

66,06

9.909,00

45

1.009.027

CADERNETA EXECUTIVA PARA ANOTACOES 96 FOLHAS - TAMANHO 115X151 MILIMETROS, COM ESPIRAL

UND

410

67,61

27.720,10

46

1.009.028

CADERNO BROCHURA 140MM X 200MM, CAPA DURA

UND

475

4,84

2.299,00

47

1.009.029

CADERNO BROCHURA 200MM X 275MM, CAPA DURA

UND

1.349

8,20

11.061,80

49

1.009.031

CADERNO ESPIRAL 140MM X 200MM, CAPA DURA

UND

318

6,00

1.908,00

50

1.009.032

CADERNO ESPIRAL 200MM X 275MM, CAPA DURA

UND

884

10,80

9.547,20

51

1.009.033

CADERNO PEQUENO 48 FOLHAS CAPA DURA.       

UND

665

5,91

3.930,15

52

1.009.346

CAIXA DE ACRILICO PARA CORREPONDENCIA ARTICULAVEL TRIPLA EM ACRILICO COM SISTEMA DE BASE DESLIZANTE PARA MAIOR FLEXIBILIDADE E CONFORTO, DIMENSOES APROXIMADAMENTE 37CMX26CM. EMBALAGEM COM DADOS E IDENTIFICACOES DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO

UND

168

49,70

8.349,60

53

1.009.275

CAIXA DE ARQUIVO MORTO - EM POLIPROPILENO, (55X135X245) MM, NA COR AZUL.

UND

1.579

5,12

8.084,48

55

1.012.032

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 19,7 LITROS

UND

100

45,30

4.530,00

56

1.012.030

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 56 LITROS

UND

238

101,83

24.235,54

57

1.012.031

CAIXA ORGANIZADORA GRAN BOX ALTA 78 LITROS

UND

205

114,50

23.472,50

58

1.009.034

CALCULADORA DE MESA COM VISOR INCLINADO COM TECLA DE DIMINUIÇÃO DE CASA COM ALIMENTADOR A BATERIA E SOLAR, 12 DÍGITOS

UND

265

16,00

4.240,00

60

1.009.037

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (0,7MM), NA COR AZUL, TAMPA ANTIASFIXIANTE. CAIXA. COM 50 UNIDADES.

CX

252

48,50

12.222,00

61

1.009.038

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR PRETA, TAMPA ANTIASFIXIANTE. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CX

138

44,87

6.192,06

62

1.009.039

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADA, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR VERMELHA, TAMPA VENTILADA. COM 50 UNIDADES.

CX

226

48,22

10.897,72

63

1.009.040

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM ACRILICO, SEXTAVADO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO, COM ESPESSURA DE 0,7 MM, NA COR AZUL, TAMPA VENTILADA.

CX

310

48,40

15.004,00

64

1.009.041

CANETA ESFEROGRAFICA, MACIA E DURAVEL. NA COR PRETA. SEU CORPO ARREDONDADO COM PEGA SEXTAVADA GARANTE A ERGONOMIA IDEAL PARA O CONFORTO NA ESCRITA. ALTA RESISTÊNCIA DE SEUS COMPONENTES E RENDIMENTO DA SUA CARGA, POIS ESCREVE ATÉ A ÚLTIMA GOTA DE TINTA. O CORPOÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE PERMITE TOTAL CONTROLE DO CONSUMO DA TINTA.  PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTIASFIXIANTE NA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, CAIXA COM 50 UNIDADES. PRODUTO NACIONAL

CX

264

48,40

12.777,60

66

1.009.184

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PVC, A4, PRETA. PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT

272

23,30

6.337,60

67

1.009.047

CARBONO FILME AZUL OU PRETO, EM PELICULA  DE POLIESTERCOM CAMADA DE CARBONO. FOLHAS INDIVIDUALMENTE SEPARADAS. TINTA AUTO REGENERATIVA. DIMENSÕES 210X297MM. CAIXA COM 100 FOLHAS

CX

65

86,50

5.622,50

70

1.009.175

CARIMBO NUMERADOR AUTOMATICO C/ 6 DIGITOS AUTO-ENTINTADO EM METAL CROMADO

UND

23

158,50

3.645,50

83

1.009.230

COLA - LIQUIDA,TRANSPARENTE

UND

121

9,80

1.185,80

86

1.009.058

COLA BRANCA 1KG,LIQUIDA

UND

96

8,40

806,40

90

1.009.062

COLA GLITTER 23GR;

UND

51

3,21

163,71

92

1.009.260

COLA LIQUIDA BISNAGA 25GR A BASE DE CIANOACRILATO NA COR TRANSPARENTE, SECAGEM INSTANTANEA, PARA TRABALHOS EM E.V.A, BICO APLICADOR.

UND

30

3,15

94,50

94

1.009.239

COLA PARA E.V.A E ISOPOR 35G CX C/12 UND               

CX

150

49,80

7.470,00

97

1.007.253

COLA QUENTE EM BASTAO TRANSPARENTE REFI UN

UND

169

32,40

5.475,60

98

1.007.252

COLA QUENTE EM BASTAO TRANSPARENTE REFIL FINO PCT 1 KG

UND

36

32,40

1.166,40

122

1.009.076

ESTILETE PROFISSIONAL COM LAMINA DE 09MM

UND

261

4,80

1.252,80

124

1.009.411

ETIQUETA AUTO-ADESIVA PARA USO MANUAL - DO TIPO CARTELA ADESIVA,143 X 177MM, DO TIPO CARTELA ADESIVA, NA COR DO FABRICANTE, CONFORME MODELO PARA COLAGEM. CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

49

54,90

2.690,10

125

1.009.272

EXTRATOR DE GRAMPO EM AÇO TIPO ESPÁTULA, PRÓPRIO PARA EXTRAÇÃO DE GRAMPOS 26/6 E 26/8.

UND

293

1,61

471,73

127

1.009.078

EXTRATOR, DE GRAMPO, TIPO ESPAT. EM ACO NIQ., DIMENSAO 15CM. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DADOS DO FABRICANTE.

UND

355

1,63

578,65

128

1.009.079

FICHARIO BASICO COMPLETO. COM FERRAGEM NIQUELADA DE 04ARGOLAS. CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO ENCAPADO EM TECIDO DE COR PRETA. ACOMPANHAR BLOCO DE PAPEL. TAMANHO: 280X370X40MM.

UND

83

64,90

5.386,70

130

1.032.461

FITA ADESIVA - EM CREPE 19MMX50M BRANCA

UND

805

4,68

3.767,40

133

6.001.843

FITA ADESIVA  50 X 15- AM                                          NA COR TRANSPARENTE

UND

711

4,83

3.434,13

137

6.001.846

FITA ADESIVA PARA EMPACOTAMENTO  45X45.

UND

353

2,92

1.030,76

139

1.014.658

FITA ARAMADA GLITTER VERMELHA 6,3CM X 9,14.

UND

60

27,90

1.674,00

143

1.009.082

FITA DE CETIM No 2 COM 10 METROS, FITA DE 100UN

UND

110

4,15

456,50

144

1.014.590

FITA DECORATIVA - CETIM MIMOSA LISA, COM 7 MM 100% POLIESTER. ROLO COM 100 METROS. CORES DIVERSAS

UND

70

12,80

896,00

145

1.014.001

FITA METRICA - CONFECCIONADA EM PLASTICO, COM COMPRIMENTO DE 1,5 M, NUMERADA A CADA CM, ESCALA DE MM EM MM

UND

30

3,08

92,40

146

1.007.417

GIZ DE CERA - FORMATO ANATOMICO, ANTIALERGICO, CORES SORTIDAS, PESO LIQUIDO 112G, COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES E ALTA RESISTENCIA CONTRA QUEBRA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CX

150

3,40

510,00

153

1.009.092

GRAMPO EM ACO GALVANIZADO TAMANHO 23/10. CAIXA COM 5000 GRAMPOS

CX

77

22,90

1.763,30

156

1.009.294

GRAMPO FIXA PAPEL- TIPO TRILHO EM POLIETILENO, MEDINDO 19,50cm PRETO

CX

105

14,90

1.564,50

159

1.009.256

GRAMPO TRILHO HASTE 50MM FABRICADOS EM FOLHA-DE-FLANDRES (AÇO ESTANHADO), DISTÂNCIA DA FURAÇÃO 80MM, TIPO ROMEU E JULIETA FABRICADO COM CHAPA DE AÇO, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, CAIXA COM 50 UNIDADES

CX

261

10,60

2.766,60

161

1.009.274

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR-EPS-REDONDA,50MM, NA COR BRANCA

UND

100

2,27

227,00

162

1.009.233

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,90MM, NA COR BRANCA

UND

100

3,85

385,00

166

1.007.410

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM PAPEL CARTAO,COM TEMA INFANTIL,COM NO MININO 60 PECAS,FAIXA ETARIA 03 ANOS,ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO RESISTENTE,MEDINDO 26,0X19,0X4CM.

UND

20

46,20

924,00

167

1.007.220

JOGO DE QUEBRA CABECA - CONFECCIONADO EM MDF, TEMAS VARIADOS, COM APROXIMADAMENTE 100 PECAS

UND

20

56,64

1.132,80

168

1.007.115

BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO - DO TIPO JOGO QUEBRA CABECA, UNIDADES FEDERATIVAS E CAPITAIS, EM EVA, COM 27 PECAS, SERIGRAFADO EM UMA FACE, COM ACABAMENTO EM TINTA VINILICA ATOXICA, EMBALAGEM SHIRINK

UND

170

64,00

10.880,00

169

1.014.644

LACO NATALINO DOURADO DE 30CM, PARA ENFEITE ARVORE DE NATAL

UND

150

31,61

4.741,50

170

1.009.367

LAPIS DE COR EM MADEIRA FORMATO REDONDO GRANDE CX C/ 48 CORES

CX

185

68,80

12.728,00

171

1.009.097

LAPIS DE COR INTEIRO SEXTAVADO, COMPOSTO DE RESINA PLASTICA, PIGMENTOS E CERAS, COM 12 CORES VIVAS (VERMELHO, AZUL ROYAL, PRETO, LARANJA, ROSA CHICLETE, AZUL CLARO, AMARELO, VERDE BANDEIRA, ROSA CLARO, OCRE, VERDE ÁGUA E AZUL COBALTO). COMPRIMENTO MÍNIMO DE 170MM, MINA DE 3,0MM DE DIAMETRO.

CX

230

3,50

805,00

176

1.009.102

LIQUIDO PARA LIMPEZA DA SUPERFICIE DO QUADRO BRANCOREMOVEINSTANTANEAMENTE MANCHAS, RESÍDUOS, SUJEIRAS, ETC. NÃO TOXICO FRASCO COM 120 ML

UND

100

28,70

2.870,00

177

1.009.103

LIVRO ATA COM 100 FOLHAS PAUTADA, CAPA DURA

UND

489

11,40

5.574,60

178

1.009.104

LIVRO ATA COM 200 FOLHAS PAUTADA, CAPA DURA

UND

368

19,90

7.323,20

181

1.009.106

LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDENCIAS, (148X202MM), CAPA DURA, CONTENDO 50 FOLHAS, 56G/M2

UND

160

6,90

1.104,00

183

001.009.108    

MARCA TEXTO AMARELO

CX

368                   

10,80

3.974,40

184

001.009.109    

MARCA TEXTO AZUL

CX

288                   

10,80

3.110,40

185

001.009.110    

MARCA TEXTO LARANJADO

CX

160                   

10,80

1.728,00

186

001.009.111    

MARCA TEXTO ROSA

CX

287                   

10,80

3.099,60

187

001.009.112    

MARCA TEXTO VERDE

CX

287                   

10,80

3.099,60

192

001.009.205    

ORGANIZADOR TRIPO ACRILICO MESA – ESCRITÓRIO T. GRANDE

UND

217                   

61,50

13.345,50

193

001.014.508    

PALITO DE PICOLÉ EM MADEIRA TAMANHO APROXIMADO 12 CM COM FORMATO CHATO/ARREDONDADO PACOTE COM 100 UNIDADE

PCT

170                   

5,15

875,50

194

001.012.179    

PALITO - EM MADEIRA, PARA CHURRASCO, MEDINDO 3.5 X 250MM, COM FORMATO REDONDO. PACOTE COM 100 UNIDADES

PCT

150                   

5,83

874,50

200

001.009.119    

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, IMPRESSO EM CORES FOSCAS, MANTENDO UM LADO BRANCO E OUTRO NA COR IMPRESSA. IDEAL PARA QUE ESTIMULE A CRIATIVIDADE DAS CRIANÇAS ENSINANDO O DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS MANUAIS COMO O ORIGAMI. GRAMATURA APROXIMADA DE 75G/M². DIMENSÕES MÍNIMAS 50X60CM.

UND

398

      3,55

1.412,90

202

001.009.118    

PAPEL CONFECCIONADO DE CELULOSE, ENCURTADO POR FRISAMENTO, COM TEXTURA RUGOSA E COM GRAMATURA APROXIMADA DE 35G/M². DIMENSÕES MÍNIMAS 48CMX2M.

UND

418

 84,90

35.488,20

203

001.009.266    

PAPEL CREPOM, FORMATO 48X200CM 10 UNIDADES

UND

348

  10,00

3.480,00

204

001.009.212    

PAPEL CREPON SUPER CREPE LISO 48 CM X 2.5M

UND

583  

     2,68

1.562,44

205

001.009.268    

PAPEL DE SEDA 50X50 COM 100 SORTIDO 

PCT

287 

20,40

5.854,80

206

001.009.122    

PAPEL FILME BOPP FABRICADO DE REGENERACAO DE CELULOSE, COM DIMENSÕES MÍNIMAS 80X80CM.

UND

65

65,90

4.283,50

209

001.009.356

PAPEL PARA PRESENTE - EM PAPEL METALICO, DECORADO, MEDINDO 69 X 89CM, EM ESTAMPAS

UND

205

2,40

492,00

214

001.009.127    

PASTA CATALOGO 50 FOLHAS                                  

UND

161

13,50

2.173,50

216

001.009.276    

PASTA FICHARIO- TAMANHO AZ COR PRETA         

UND

109

                    11,90

1.297,10

221

001.009.188    

PASTA SUSPENSA EM CARTAO MARMORIZADO PLASTIFICADO, VISOR PLÁSTICO COM ETIQUETA, GRAMPO DE PLÁSTICO. VARETA DE ARAME COM PONTEIRA PLÁSTICA PRETA, FIXADA COM TRÊS ILHÓS METÁLICOS. FORMATO 240X360MM.

UND

2.871

  2,09

6.000,39

222

001.009.178    

PASTA CATALOGO, COM 100 ENVELOPES PLASTICOS FINOS 0,06, CAPA EM CARTÃO ENCAPADO EM PVC PRETO. COM LOMBO, 4 COLCHETES METAL E VISOR. TAMANHO: 245X335X40MM.

UND

380

18,90

7.182,00

223

001.009.134    

PASTA CATALOGO, COM 100 ENVELOPES PLASTICOS MÉDIOS 0,12, CAPA EM CARTÃO ENCAPADO EM PVC PRETO. COM LOMBO, 4 PARAFUSOS METAL E VISOR. TAMANHO: 245X335X40MM.

UND

380

41,70

15.846,00

229

001.009.298    

PERFURADOR PARA PAPEL EVA, PEQUENO P/ CORTAR PAPEL E EVA, FORMATOS VARIADOS (CORAÇÃO, ESTRELA, CIRCULO, FLOR BORBOLETA, ENTRE OUTROS.) EM ALAVANCA TAM 15nnx15mm, C/ DEPOSITO.

UND

100

14,30

1.430,00

231

001.016.031    

PILHA ALCALINA - 1,5V PALITO TIPO AAA, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELAS DE 2 UNIDADES.

CART

4.560

3,20

14.592,00

232

001.016.030    

PILHA ALCALINA - 1,5V TIPO AA, VALIDADE MÍNIMA DE 24 MESES, ACONDICIONADAS EM CARTELA DE 2 UNIDADES.

CART

1.513

3,80

5.749,40

233

001.009.200    

PILHA ALCALINA MEDIA CARTELA C/ 2 UNIDADES                   

CART

335

 12,10

4.053,50

234

001.009.410    

PINCEL ATOMICO - COR VARIADA, COM

PONTA DE FELTRO CHANFRADA, DO TIPO DESCARTAVEL - CAIXA C/ 12 UNIDADES

CX

278

      18,10

5.031,80

235

001.009.141    

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR AZUL; COMPRIMENTONÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 125MM;

UND

430  

  6,40

2.752,00

236

001.009.142    

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO

BRANCO; COR PRETO; COMPRIMENTONÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 125MM;

UND

155

  1,77

274,35

237

001.009.143    

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR VERDE; COMPRIMENTONÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 125MM;

UND

100

5,19

519,00

238

001.009.144    

PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO; COR VERMELHO; COMPRIMENTONÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 125MM;

UND

325

5,17

1.680,25

239

001.009.145    

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR AZUL. PERMITE ESCREVER EM: PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO, METAL, FLIP CHART, E MADEIRA; TINTA DE SECAGEM RÁPIDA RESISTENTE A LUZ, ÁGUA E UMIDADE. COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 115MM; DIÂMETRO APROXIMADO DE 18MM; PONTA EM

FELTRO E CHANFRADA; PERMITE TRÊS TIPOS DE TRAÇOS: 2MM, 4,5MM E 8.0MM;

UND

346

3,63

1.255,98

240

001.009.146    

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR PRETO. PERMITE ESCREVER EM: PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO, METAL, FLIP CHART, E MADEIRA; TINTA DE SECAGEM RÁPIDA RESISTENTE A LUZ, ÁGUA E UMIDADE. COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 115MM; DIÂMETRO APROXIMADO DE 18MM; PONTA EM FELTRO E CHANFRADA; PERMITE TRÊS TIPOS DE TRAÇOS: 2MM, 4,5MM E 8.0MM;

UND

20

3,63

72,60

241

001.009.147    

PINCEL MARCADOR PERMANENTE; COR VERDE. PERMITE ESCREVER EM: PAPEL, PLÁSTICO, VIDRO, METAL, FLIP CHART, E MADEIRA; TINTA DE SECAGEM RÁPIDA 6,46 1.782,96 RESISTENTE A LUZ, ÁGUA E UMIDADE.

COMPRIMENTO NÃO SUPERIOR A 135MM E NÃO INFERIOR A 115MM; DIÂMETRO APROXIMADO DE 18MM; PONTA EM FELTRO E CHANFRADA; PERMITE TRÊS TIPOS DE TRAÇOS: 2MM, 4,5MM E 8.0MM;

UND

276

3,72

1.026,72

245

001.009.415    

PISTOLA DE COLA DE SILICONE - GRANDE DE 26CM

UND

120

     15,90

1.908,00

246

001.009.151  

PISTOLA PROFISSIONAL PARA APLICAR

COLA SILICONE EM BASTAO COM DIÂMETRO DE 11,2MM.

UND

50

 16,60

830,00

247

001.014.201    

PLACA DE ISOPOR, COM DIMENSOES 1MM X 50CMX30MM, BRANCO

UND

328

  13,90

4.559,20

250

001.009.154    

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., DIMENSOES 50 X 60 CM, ESPESSURA 2MM.PACOTE COM 10 UNIDADES

UND

210

   15,63

3.282,30

251

001.009.155    

PLACA, EM BORRACHA E.V.A., ESTAMPADO OU LISTRADO DIMENSOES 50 X 60 CM, ESPESSURA 2 MM. PACOTE COM 05 UNIDADES

CX

210

   20,22

4.246,20

252

001.009.156    

PORTA CANETA/LAPIS, CLIPS E PAPEL. CONFECCIONADO EM METAL TELADO, SEMI-FLEXÍVEL, COM PINTURA EPÓXI. TAMANHO: 204X104X100MM.

UND

305

   20,54

6.264,70

254

001.009.158    

PORTA CARIMBOS SUPORTA ATE 8 CARIMBOS, COM ESPACO EMBAIXO IDEAL PARA COLOCAR A CARIMBEIRA. PRODUZIDO EM POLIESTIRENO. TAMANHO: 8,0X10,5X20,0CM.

UND

18

   26,89

484,02

255

001.009.160    

PORTA CLIPS CILINDRICO. CONFECCIONADO EM METAL TELADO,

SEMI-FLEXÍVEL, COM PINTURA EPÓXI. TAMANHO: 90X67MM.

UND

147

6,90

1.014,30

257

001.009.162    

PRANCHETA CONFECCIONADA EM ACRILICO. PRENDEDOR METALICO EMAÇO GALVANIZADO. MEDIDAS APROXIMADAS 0,3X23X34,4CM.

UND

448

12,20

5.465,60

272

001.014.187    

TECIDO - DO TIPO FELTRO, COMPRIMENTO 10M LARGURA 1,40M

CORES DIVERSAS

UND

110

    20,25

2.227,50

277

001.009.166    

TECIDO NAO TECIDO, COMPOSTO EM 100 POLIPROPILENO GR.45. UTILIZADO EM EMBALAGENS, SACOLAS RETORNÁVEIS, MÓVEIS, BRINQUEDOS, BORDADOS, CONFECÇÕES, CALÇADOS, HIGIENE PESSOAL, MÉDICO-HOSPITALARES, BRINDES E PROMOCIONAIS, AGRICULTURA, INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA E MUITAS OUTRAS APLICAÇÕES. ROLO DE 1,40M DE LARGURA X 50M LINEARES. GRAMATURA MÍNIMA DE 60.

RL

200

      54,50

10.900,00

280

001.014.634    

TELA PARA PINTURA 55 X 46                                     

UND

150

    39,80

5.970,00

281

001.009.169    

TEMPERA GUACHE LAVAVEL PARA PINTURA A PINCEL, PAPEL CARTÃO, CARTOLINA E EVA; COMPOSIÇÃO: RESINA, ÁGUA, PIGMENTOS, CARGA E CONSERVANTES; ATÓXICO; SOLÚVEL EM ÁGUA; CORES MISCÍVEIS ENTRE SI; TINTA LAVÁVEL NA MAIORIA DOS TECIDOS; ESTADO FÍSICO: PASTOSO. APRESENTAÇÃO: CAIXA C/ 06 7,26 1.815,00 POTES PLÁSTICOS COM 15ML CADA.

CX

250

      3,80

950,00

282

001.009.371    

TESOURA DE ACO INOXIDAVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM, CABO PLASTICO, AZUL, PARA DOIS DEDOS, COM REBITE, LÂMINA DE ACO INOX, PONTA ARREDONDADA

UND

320

 6,80

2.176,00

285

001.009.171    

TESOURA GRANDE LÂMINA EM AÇO INOX CABO EM POLIPROPILENO.

UND

415

  4,80

1.992,00

288

001.014.643    

TINTA ACRÍLICA 37 ML CORES VARIADAS, CAIXA 12 BISNAGAS

CX

150

     56,90

8.535,00

290

001.009.208    

TINTA PARA CARIMBO - NA COR PRETA

PARA CARIMBO AUTOENTINTADO, SEM

OLEO, FRASCO COM 42ML, A BASE DE ÁGUA

UND

70

 10,06

704,20

291

001.009.173    

TINTA PARA CARIMBO 42ML, A BASE DE ÁGUA

UND

10

      13,03

130,30

292

001.009.349    

TINTA PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO 500 ML. MELHOR QUALIDADE. LACRE ANTI FRAUDE. TINTA DE FÁCIL REMOÇÃO, REABASTECE TODAS AS MARCAS DE PINCEL. IDEAL PARA COMERCIAL, ESCOLAR.

UND

140

      72,07

10.089,80

294

001.014.636    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR AZUL 120ML

UND

150 

 25,69

3.853,50

295

001.014.639    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR BRANCO 120ML

UND

150

 24,79

3.718,50

296

001.014.640    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR LARANJA 120ML

UND

150

 24,79

3.718,50

297

001.014.638    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR ROSA 120ML

UND

150

24,79

3.718,50

298

001.014.637    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR VERDE 120ML

UND

150

13,90

2.085,00

299

001.014.635    

TINTA SPRAY DE CABELO COLORIDO TEMPORÁRIO COR VERMELHA 120ML

UND

150

12,89

1.933,50

303

001.014.587    

TUBOS BARBANTE Nº 02 COR CRU

UND

10

 21,90

219,00

304

001.014.585    

TUBOS BARBANTE Nº 08 COR CRU

UND

100

 21,90

2.190,00

305

001.014.586    

TUBOS DE BARBANTE Nº 06 COR CRU

UND

100

      21,90

2.190,00

306

006.003.295    

VERNIZ SPRAY MADEIRA NATURAL BRILHANTE

UND

100

  24,90

2.490,00

VALOR                 TOTAL

R$ 610.777,02

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo  setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DOTAÇÕES

ÓRGÃO: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 03 – TRANSPORTE ESCOLAR

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 03- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 001 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 13- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 07- SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ADMINISTRATIVA: 02 – URBANISMO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DA AGRICULTURA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SECRETARIA DA AGRICULTURA

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00 – OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

ÓRGÃO: 04– SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO

MODALIDADE: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE: 03 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MODALIDADE: 3.3.90.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

14.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

14.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

14.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

14.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 5.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no art. 54 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados deverão conter os requisitos obrigatórios determinados no Decreto nº 197, de 29 de dezembro de 2023, e Lei nº 14.133, de 2021, instrumentos estes que parametriza a análise pela concessão ou não do pleito realizado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÃO DE ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, conforme institui o art. 23 do Decreto n.º 11.462, de 2023.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria MunicipalN°165/2025 independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

SEC. DE SAÚDE

HOSPITAL

JEANE LUZ COSTA

MAT: 13200

NATALIA R. DE C. PERIN

MAT: 14703

SUELI FRANCISCA DOS SANTOS BARBARESCO

MAT:554

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRAL DE IMUNIZAÇÃO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

CENTRO DE REABILITAÇÃO

MAGNA DE PAULA FARIA

MAT: 12487

NATIELLY K.  SANTOS

CPF: 045.***.***-14

ELISANGELA S. SANTOS

MAT:14781

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

ELZILENE SIPAUBA COSTA

CPF: 576.***.***-68

HITAMARA B. PIRES

CPF: 896.***.***-04

-

DAIANE MENDES COSTA

CPF: 054.***.***-47

ANA LUCIA DE A. TAVARES

CPF: 567.***.***-68

LUANE CRUS DA SILVA

CPF: 028.***.***-45

DENILSON ALVES FARIAS

CPF: 622.***.***-15

LEANDRO M. DA SILVA

CPF: 087.***.***-89

SIMONE MARQUES MATEUS

CPF: 842.***.***-15

RUTIMAR L. C. DANTAS

CPF: 832.***.***-34

ANGELA LUIZ M. BORBA

CPF: 476.***.***-49

GABINETE

-

TIAGO C. DE OLIVEIRA

CPF: 052.***.***-78

LEILA MOREIRA TAVARES

CPF: 612.***.***-87

-

SEC. DE AGRICULTURA

-

PABLO COELHO CARDOSO

CPF: 040.***.***-36

ADALTO P. DE OLIVEIRA

CPF: 015.***.***-76

-

SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

-

EDELCI DIAS DA COSTA

CPF: 038.***.***-03

WALTER RAMOS TELES

CPF: 041.***.***-51

-

SEC. DE PLANEJAMENTO

-

MARIA W. COELHO BRITO

CPF: 004.***.***-76

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

CPF: 013.***.***-51

-

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

-

MARIA AUXILIADORA C. SANTOS

CPF: 002.***.***-60

MARIA APARECIDA ROCHA

CPF: 013.***.***-00

-

SEC. DE FINANÇAS

-

ELITANIA DE C.  MOREIRA

CPF: 054.***.***-43

AMANDA C. ZIMIGNANNI

CPF: 054.***.***-50

-

SEC. DE EDUCAÇÃO

-

WESLENE B. DE SOUZA FREITAS

MAT.: 10310.1

THAINÁ SABRINY F. ULLRICH

MAT.: 15011.1

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

CPF: 029.***.***-50

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a)   Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025 e anexos;

b) Proposta Comercial da  FORNECEDORA.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                   Confresa, 06 de junho de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CYAN PAPELARIA E MAT. DE INF. EIRELI

CNPJ N° 20.357.366/ 0001-20

Repres. Legal: Aldeney Antônio Neto

 CPF N° 030.***.***-80

CONTRATADA