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Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 13/2023, instauração pela Portaria nº 657 de 01 de agosto de 2023

DO OBJETO: suposta acumulação ilegal de cargo público, em desfavor da senhora Maria Judilâdia de Santana Ricaldes, para que seja verificado se houve no passado a incompatibilidade das jornadas de trabalho e se ainda persistem no caso concreto

Julgamento exarado pelo Secretário Municipal de Educação Fransérgio Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

Após leitura dos autos do processo, que versa sobre apurar suposta incompatibilidade de horário de trabalho da servidora Maria Judilandia de Santana Ricaldes consta-se a inexistência de infração disciplinar, não configurando transgressão disciplinar. Desta forma que, anuo o parecer da Comissão processante, acolho as conclusões apresentadas e com base no art. 221 inciso III da LC 25/1997, decido pelo ARQUIVAMENTO definitivo do Processo Administrativo nº 013/2023.

Cáceres-MT, 09 de junho de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar