Portaria 168/2025 ADM de 09 de Junho 2025.
DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
GESTOR |
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SECRETARIA MUNICIPAL FINANÇAS |
NOEMY ARRUDA SANTOS CPF: 040.***.***-80 |
SARA MENDES RODRIGUES CPF: 037.***.***-70 |
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CONTRATO |
158/2024 |
CNPJ |
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CONTRATADA |
SISTEMA TERRA FM DE COMUNICACAO LTDA |
10.316.207/0001-23 |
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OBJETO |
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UMA EMISSORA DE RÁDIO PARA DIVULGAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT, (CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°20/2024). |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 (DOZE) MESES, ENCERRANDO-SE EM 16/12/2025 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 09 de Junho de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINKSI
Prefeito Municipal