RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.
10 de Junho de 2025
RESOLUÇÃO Nº 08/2025 DE 21 DE MAIO DE 2025.
Cria a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Planalto da Serra – MT
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Extraordinária de 21 de maio de 2025.
CONSIDERANDO:
As atribuições do CMAS definidas na Lei nº 666/2024, de 01 de novembro de 2024, de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas, constituir a Comissão Organizadora e o respectivo regimento interno.
A Resolução CNAS nº 187 de 2 de abril de 2025 que estabelece normas gerais para a realização das conferências de Assistência Social em âmbito Nacional, Estadual e do Distrito Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal de Assistência Social composta pela Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Sra. Ione Conceição Barros Paiva de Araújo e Sra. Jorandina Conceição de Campos Alves, respectivamente e pelos (as) conselheiros (as):
I – Dois representantes da sociedade civil:
1. Cláudia Ohanna Alves de Souza – Representante do segmento dos trabalhadores do SUAS;
2. Nilton Ferreira de Oliveira – Representante do segmento de usuários da assistência social.
3.
II – Dois representantes do Governo:
1. Divina Lucinda Borges – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
2. Tarcísio Ribeiro Ferreira Cabral – Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
Art. 2º - A comissão será coordenada pela presidente e vice-presidente do CMAS e terá competência:
I – Preparar e acompanhar a operacionalização da XI Conferência Municipal;
II - Propor e encaminhar para aprovação do colegiado critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a XI Conferência Municipal;
III – Organizar e coordenar a XI Conferência Municipal;
IV – Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da XI Conferência Municipal;
V – Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
VI – Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos á XI Conferência Municipal;
VII - Subsidiar as pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a XI Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
VIII – Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da XI Conferência Municipal;
Art. 3º - Para a operacionalização da XI Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com o apoio dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva do CMAS;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.
Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da XI Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da administração pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
IONE CONCEIÇÃO BARROS PAIVA DE ARAÚJO
Presidente do CMAS