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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 155/2025                                   DE 05 DE JUNHO DE 2025

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS  SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº155 de 20 de Maio de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº222 de 16 de maio de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.

RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:

Nome do Servidor(a)

Período aquisitivo

Período de gozo de férias

EDILANE DALBEM DA SILVA

2024-2025

01/06/2025 á

15/06/2025

 ( 15 dias  de Gozo)

05/01/2026 á

20/01/2026

 ( 15 dias  de Gozo)

REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA

2024-2025

01/06/2025 á

30/06/2025

AURIANE ALVES PRATA

2021-2022

01/06/2025 á

20/06/2025

10 dias indenizados

LAURA QUIRINO DE ANDRADE RIBEIRO

2023-2024

01/06/2025 á

30/06/2025

ROSANGELA GUEDES DA SILVA

2023-2024

01/06/2025 á

30/06/2025

MANOEL ALVES FILHO

2024-2025

01/06/2025 á

30/06/2025

JOILSON FERNANDES DE SOUZA

2023-2024

01/06/2025 á

30/06/2025

NORIVAL ROSA CARDOSO

2023-2024

01/06/2025 á

30/06/2025

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

  Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

         Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 de Junho de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO