PORTARIA N.º 155/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025
10 de Junho de 2025
PORTARIA N.º 155/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49 inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO: a conclusão dos respectivos períodos aquisitivos e os requerimentos dos servidores abaixo relacionados;
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº155 de 20 de Maio de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
CONSIDERANDO: a comunicação Interna nº222 de 16 de maio de 2025 expedidas pela Secretaria Municipal de obras e transporte urbano.
RESOLVE:
Art. 1º. - Conceder férias regulamentares aos servidores municipais abaixo relacionados, com o respectivo período aquisitivo, bem como o período de gozo de férias especificado:
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Nome do Servidor(a) |
Período aquisitivo |
Período de gozo de férias |
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EDILANE DALBEM DA SILVA |
2024-2025 |
01/06/2025 á 15/06/2025 ( 15 dias de Gozo) 05/01/2026 á 20/01/2026 ( 15 dias de Gozo) |
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REGILAINE ALVES GARCIA SANTANA |
2024-2025 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
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AURIANE ALVES PRATA |
2021-2022 |
01/06/2025 á 20/06/2025 10 dias indenizados |
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LAURA QUIRINO DE ANDRADE RIBEIRO |
2023-2024 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
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ROSANGELA GUEDES DA SILVA |
2023-2024 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
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MANOEL ALVES FILHO |
2024-2025 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
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JOILSON FERNANDES DE SOUZA |
2023-2024 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
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NORIVAL ROSA CARDOSO |
2023-2024 |
01/06/2025 á 30/06/2025 |
Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, as providências na substituição dos Servidores acima citados, se forem imprescindíveis e inadiáveis bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 05 de Junho de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA