DECRETO Nº 129, DE 2025 - FICA PRORROGADO O PERÍODO DE ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2025 DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.
DE 9 DE JUNHO DE 2025.
Fica prorrogado o período de adesão do Contribuinte ao programa de recuperação fiscal - REFIS 2025 do Município de Pedra Preta-MT.
CONSIDERANDOo §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de fevereiro de 2025
A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de julho de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 do Município de Pedra Preta – MT, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, por meio de pagamento à vista ou parcelado, nos termos da legislação vigente.
Art. 2ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 9 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial da AMM.