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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECRETO Nº 129, DE 2025 - FICA PRORROGADO O PERÍODO DE ADESÃO DO CONTRIBUINTE AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2025 DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT.

DE 9 DE JUNHO DE 2025.

Fica prorrogado o período de adesão do Contribuinte ao programa de recuperação fiscal - REFIS 2025 do Município de Pedra Preta-MT.

CONSIDERANDOo §1º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.787, de 19 de fevereiro de 2025

A PREFEITA MUNICIPIAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 de julho de 2025, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025 do Município de Pedra Preta – MT, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024, por meio de pagamento à vista ou parcelado, nos termos da legislação vigente.

Art. 2ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta, 9 de junho de 2025.                                                 

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.