TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL, SEM ÔNUS AO CESSIONÁRIO
10 de Junho de 2025
OBJETO: Cessão de uso gratuito de imóvel para realização do evento FESTPORTO
CEDENTE: MAURO ANDRÉ FAZINGA BUSINARO, brasileiro, solteiro,administrador de empresas, inscrito no Cadastro Nacional Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 355.511.808-08, residente e domiciliadoá Rua beira Rio, número 7, Bairro Estrelão, Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CEDENTE;
CESSIONÁRIO: OMUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.
Pelo presente instrumento particular, as Partes resolvem celebrar o presente TERMO DECESSÃO DE USO DE IMÓVEL, sem ônus ao CESSIONÁRIO, nos termos das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão, a título gratuito, do uso do imóvel de propriedade do(a) CEDENTE, localizado no endereço abaixo, com a finalidade exclusiva de realização do evento denominado "FESTPORTO", promovido pelo MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA.
Continuação da Avenida José Antônio de Farias, s/nº, bairro Estrelão, município de Porto Estrela – MT, Matriculado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Barra do Bugres - MT sob nº 14.416, com a seguinte descrição:
Imóvel: - Um lote de terreno urbano em Porto Estrela, município de comarcade Barra do Bugres, com a área de 8.665,15 metrosquadrados, com os seguintes limites: - ao Norte com terras adquiridas por Hélio Farias, ao Sul comum praça existente, medindo 103,50, ao sul 70,50 metrosaonascente 113,00 metros ao poente 91,50 metros.
Parágrafo Único – o CEDENTE declara ser legítimo possuidor do imóvel acima descrito, tendo-o adquirido dos herdeiros do espólio do falecido EUSTÁQUIO LIBARINO DE MORAES, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO DE USO O imóvel ora cedido será utilizado pelo CESSIONÁRIO no período de 10 de junho a 30 julho de 2025, incluindo-se as atividades de montagem e desmontagem das estruturas necessárias à realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO O CESSIONÁRIO se compromete a:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade descrita neste Termo;
b) Responder por quaisquer danos causados ao imóvel durante o período de cessão;
c) Restituir o imóvel ao CEDENTE nas mesmas condições em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal e adequado.
CLÁUSULA QUARTA - DA GRATUIDADE A presente cessão de uso é firmada a título gratuito, não cabendo ao MUNICÍPIO qualquer ônus financeiro pela utilização do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA - DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA É vedado ao CESSIONÁRIO ceder, transferir ou emprestar, total ou parcialmente, o uso do imóvel objeto deste Termo a terceiros, sob qualquer pretexto.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICIDADE O CESSIONÁRIO compromete-se a dar ampla publicidade a este Termo de Cessão de Uso, por meio de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município ou outro meio oficial de comunicação institucional, em conformidade com o princípio da transparência da administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISEventuais situações omissas neste Termo serão resolvidas de comum acordo entre as partes, observando-se os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e interesse público.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Bugres-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Estrela – MT,09de junho de 2025.
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MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal CESSIONÁRIO |
MAURO ANDRÉ FAZINGA BUSINARO CPF 355.511.808-08 CEDENTE |
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Testemunhas Eduardo Henrique Gaspar CPF 315643078-16 |
Jacildo de Moraes CPF 378.836.661-34 |
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