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Prefeitura Municipal de Torixoréu

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, nos termos do art. 75, inciso II, combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que tem interesse em realizar A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE TRANSFORMAÇÃO, PARA LIGAÇÃO PROVISORIA DE ENERGIA, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DE TORIXORÉU-MT. Considerando o exposto e a intenção de realização de dispensa de licitação para a contratação direta do objeto acima especificado, a Prefeitura TORNA PÚBLICO o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar dessa publicação. A manifestação de interesse e orçamentos deve ser enviada para o e-mail: licitacao@torixoreu.mt.gov.br, até as 17h00min do dia 12/06/2025.

____________________________________

Júlia Nery Alves de Castro

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

1.                  INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:

Órgão Requerente: 

Secretaria Municipal de Viação e Obras

Descrição        de        categoria de e investimento:

de

(  ) Aquisição 

( x ) Contratação de Serviços

2.                  MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO: 

Modalidade de Licitação:

Critérios de Julgamento

(  ) Concorrência – Art. 28 inciso II e art. 29 a Lei n° 14.133/2021.

(  ) Concurso – Art. 28 inciso III e art. 30 da Lei n° 14.133/21.

(  ) Leilão - Art. 28 inciso IV e art. 31  da Lei n° 14.133/21.

(X) Dispensa de Licitação – art. 75 Inciso II, da Lei n° 14.133/21.

( ) Dispensa de Licitação - Art. 4º da Lei Federal nº.  13.979/2020

( ) Inexigibilidade de Licitação - Art. 74 da Lei n° 14.133/21.

(  ) Pregão Eletrônico – Art. 28 inciso I e art. 29  da Lei n° 14.133/21.

Art. 33, incisos I ao VI, da Lei n° 14.133/21: 

(X) Menor Preço

(  ) Maior desconto

(  ) Melhor técnica ou conteúdo artístico

(  ) Técnica e Preço  

(  ) Maior Lance ou Oferta  

(  ) Não se enquadra.  

(  ) Maior retorno econômico

3.                  DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 

(x) Lei n° 14.133/21 (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração); 

(x) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;

(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.

4.                           DO OBJETO:

O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para de contratação de empresa especializada na confecção e instalação de mármore para a obra da Casa Mortuária Municipal.

5.                  DA JUSTIFICATIVA: 

5.1 Considerando a necessidade de viabilizar o início das obras de construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais no âmbito do Programa Ser Família, faz-se imprescindível a implantação de um posto de transformação com ligação provisória de energia elétrica, que possibilitará o funcionamento de máquinas, ferramentas e demais equipamentos necessários à execução dos serviços no canteiro de obras.

5.2 O Município não dispõe de estrutura técnica, pessoal qualificado, nem equipamentos específicos para realizar tal implantação por meios próprios, tratando-se de serviço altamente especializado, que exige profissionais habilitados, conhecimento técnico e o cumprimento de normas técnicas específicas da concessionária local de energia elétrica.

5.3 Trata-se de uma contratação pontual, de execução única e não continuada, destinada exclusivamente a atender às necessidades da fase inicial da obra, razão pela qual não se justifica a estruturação de equipe interna ou aquisição de equipamentos permanentes para este fim específico.

5.4 Dessa forma, considerando a urgência para o início da construção das unidades habitacionais e a inexistência de alternativas viáveis no âmbito da administração direta, resta plenamente justificada a contratação, por meio de dispensa de licitação, de empresa especializada, com capacitação técnica para a implantação do posto de transformação, em conformidade com as exigências técnicas da concessionária de energia e com o atendimento à legislação vigente.

6.                  DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:   

Item

Descrição do Produto

Qtd

Valor Unitário

Valor Total

1       

Implantação de um posto de transformação, para ligação provisoria de energia para a construção das 50 unidades habitacionais, de 25 KVA na tensão primaria de 13,8Kv e na tensão secundária de 127/254V, obedecendo todos os requisitos estabelecido na norma NBR54/10 pela concessionaria Energisa -MT.

Fornecimento de material pela contratada.

01

R$

R$

7.                  VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:

7.1 Valor Total de Referência totalizando R$(valor por extenso)

8.                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

8.1.Conforme disponibilidade do orçamento do exercício de 2025.

9.                  PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO: 

9.1 Os serviços deverão ser prestados da data da assinatura contratual até o dia 30/06/2025.

10.              GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 

10.1 – O gerenciamento será feito pelo sr. Gilvan de Oliveira Alves e a fiscalização pelo sr. Ademildo Teodoro Queiroz Junior.

11.              DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL:

11.1          HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração)

11.2          REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração)

11.3          QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 14.133/21 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração).

                              Torixoréu-MT, 09 de junho de 2025.

Gilvan de Oliveira Alves
Secretário Municipal de Viação e Obras