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Pref. Alto Boa Vista

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 3° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em Alto Boa Vista - MT, no dia 18 de junho de 2025, sob a coordenação do Conselho Municipal do Idoso e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Alto Boa Vista - MT.

Art. 2º A 3° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Art. 3º A 3° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais, na qual serão escolhidos e indicados os delegados participantes para participar da etapa Estadual.

Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da 3° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º A 3° Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pela Presidente do Conselho Municipal do Idoso do Município de Alto Boa Vista - MT, em sua ausência ou impedimento eventual, pela Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                      Alto Boa Vista, 10 de junho de 2025.

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José Pereira Maranhão

Prefeito Municipal de Alto Boa Vista - MT

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Lauriane Barbosa Silva
Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Alto Boa Vista MT