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Pref. Alto Boa Vista

                                                                        Dispõe sobre:  Convocação da 3ª

                                                                           Conferência Municipal dos Direitos

  da Pessoa Idosa e dá outras providências.

         O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE ALTO BOA VISTA- CMDPI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 826/2025 e suas alterações, e por unanimidade:

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com a atribuição de avaliar e fomentar a Política Municipal do Idoso.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”

EIXO I - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

EIXO II - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

EIXO III - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

 EIXO IV - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

EIXO V - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se-á de forma presencial, no dia 18 de junho de 2025.

Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pela presidente do Conselho Municipal do Idoso (CMDPI), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida na reunião dia 06 de junho de 2025, será responsável pela organização e operacionalização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);

 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por e apoio do órgão gestor municipal de Assistência Social.

 Art. 6º O município durante a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa elegerá 02 (dois) delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido na Deliberação nº 012, de 28 de novembro de 2024 e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município conforme prevê a Política Nacional da Pessoa Idosa, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil. 

Art. 7º Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                Alto Boa Vista, 10 de junho de 2025.

Lauriane Barbosa Silva

Presidente do CMDPI