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Pref. Barão de Melgaço

PORTARIA Nº 135/2025

EMENTA: Institui Comissão Especial para análise da possibilidade de pagamento pelos serviços prestados por R S M - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

A Prefeita do Município de Barão de Melgaço/MT, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no Processo Administrativo os instrumentos legítimos para apuração e fiscalização dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que o instrumento de contrato é obrigatório, conforme disposto no caput do artigo 149 da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO que os atos dos gestores públicos devem ser pautados no princípio da legalidade;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO a busca para maior transparência nos trabalhos e a total fidelidade entre os depoimentos e sua transcrição aos autos, visando o pleno atendimento à formalidade, moralidade, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Especial que terá como objeto avaliar a possibilidade ou não de pagamento indenizatório em favor de R S M - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., cujo nome fantasia é RSMED SOLUÇÕES HOSPITALARES, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 31.218.377/0001-45, pelos serviços prestados sendo:

“mutirão de especialidades

pediatria ultrassonografia

pequenas cirurgias

cirurgias odontológicas

ginecologia

urologia”

Para atendimento da população de Barão de Melgaço/MT sem cobertura contratual, seguindo as diretrizes apontadas nas normativas legais.

Art. 2º - Ficam designados como membros desta Comissão Especial os seguintes servidores:

I – Sra. ADIMARA SOUZA DE JESUS ARRUDA, Secretária de saúde– Presidente;

II – Sr. MARCOS CAMARGO DA SILVA, Secretária de administração – Secretário; 

III – Sra. PATRICIA DE MORAES, Coordenadora – membro.

Art. 3º - Para cada processo a comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar as diligências de investigação e instrução processual probatória a fim de elucidar e comprovar os fatos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, quando devidamente justificado.

Art. 4º - O Processo Administrativo deverá ser concluído com relatório final e emitir parecer sugestivo fundamentado, opinando pela possibilidade ou não do pagamento, por meio de juízo de admissibilidade.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço-MT, 06 de junho de 2025.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal