DESPACHO DE SECRETARIA
Trata-se de um Processo Administrativo de Inadimplemento de Ata de Registro de Preços instaurado contra a empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF:26.804.377/0001-97, em razão devido à falhas no sistema de compras e licitações, a visualização completa do histórico de compras diretas está sendo impactada negativamente, o que compromete a conformidade dos processos administrativos e a rastreabilidade das aquisições, causando prejuízo ao Poder Público, cujo o objeto é prestação de serviços Software relacionado ao fornecimento do sistema, assim dispensando qualquer instalação de programas plug-in, emulador ou qualquer outro recurso tecnológico que seja requisito para inicializar o sistema, com acesso ilimitado de usuários, e suporte técnico, operando com banco de dados relacionados, inclusive com a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento, para atendimento das necessidades do Município de Cotriguaçu, fundo de previdência dos servidores municipais e Câmara Municipal de Cotriguaçu-MT. Totalmente em conformidade com a legislação aplicável, NBCASP – normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público e SIAFIC – sistema único e integrado de execução orçamentária, administração, financeira e controle. Assim atendendo a Gestão Púbica Municipal e as demais Secretarias de Cotriguaçu.
Segundo informações relatadas e expedidas pelo Fiscal de Contrato, conforme constam nos autos, a inexecução mencionada está relacionada a falhas contínuas no sistema de registro e visualização das justificativas para as compras diretas. Apesar de as justificativas serem inseridas no sistema, elas estão desaparecendo ou aparecendo de forma parcial na plataforma do Sistema de Compras. Essa situação tem impedido a análise completa e correta do histórico das operações realizadas.
Por conseguinte, a empresa foi notificada em 11 de abril de 2025 para corrigir as falhas na configuração do sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sanções administrativas previstas na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 005/2023, bem como na Lei nº 8.666/1993.
Por sua vez, a empresa recorrente se manifestou no dia 08 de maio de 2025, apresentando a seguinte resposta à notificação recebida. Na sua comunicação, a empresa expôs seus argumentos que:
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, considerando as informações e evidências que comprovam a inexecução parcial dos serviços prestados, é necessário tomar providências a fim de resguardar os interesses da Administração Pública e garantir a regularidade do contrato firmado.
Vale mencionar que, a empresa foi notificada duas vezes para reparar as falhas do sistema apresentado, conforme consta nos autos. A empresa argumenta que determinadas compras diretas foram efetuadas sem a devida inserção das justificativas e menciona que foi identificada uma falha na configuração do sistema, inclusive na flag de parametrização responsável por exigir a justificativa para esse tipo de procedimento. Devido a essa falha, o sistema permitiu o registro de compras diretas sem a exigência de justificativa obrigatória. Informamos que a inconsistência já foi devidamente corrigida, e atualmente o sistema está operando com a validação ativa, impedindo o salvamento de compras diretas sem o preenchimento da justificativa correspondente.
Entretanto, em diligência no Departamento de Compras, foi verificado que o sistema ainda apresenta falhas, como a remoção das justificativas anexadas nas compras diretas. Até o momento, a empresa não tomou nenhuma providência para corrigir esse problema relativo ao registro das justificativas.
Diante da gravidade da situação, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, que regula as licitações e contratos da Administração Pública, faço encaminhamento para a Comissão Processante, a fim de que se inicie a apuração da conduta da empresa responsável pela referida prestação de serviços.
A análise criteriosa dos fatos e das responsabilidades é essencial para a tomada de decisão adequada. A inexecução da ata pode implicar em sanções administrativas, que podem variar desde a advertência até a declaração de inidoneidade, conforme prevê a legislação pertinente.
Em conclusão, determino que a Comissão Processante instaure o processo administrativo necessário, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa à empresa envolvida, conforme os princípios que regem a Administração Pública.
ANTE O EXPOSTO, baseado nos princípios da indisponibilidade do interesse público, das especificações, da razoabilidade e da proporcionalidade e considerando, sobretudo a gravidade da conduta do particular e seu grau de culpabilidade, nos termos do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços nº 005/2023, DECIDO remeter a Comissão Processante para abertura do processo sancionatório por inexecução parcial, e, por consequência:
DETERMINO ainda ao Senhor (a) Gestora de Contratos:
a) Providencie a notificação da empresa AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.804.377/0001-97, na pessoa do seu Representante Legal, com cópia do interior do inteiro teor presente Despacho.
b) remeta os autos a Comissão Processante para que proceda a abertura de processo administrativo para a apurar a conduta da empresa e eventualmente aplicação a sanção prevista nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cotriguaçu-MT, 02 de junho de 2025.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
Valdete Veronez França da Silva
Secretária de Administração e Planejamento
Poder Executivo – Cotriguaçu-MT