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Pref. Porto Estrela

PORTARIA MUNICIPAL Nº 220/2025

(DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO JULGADORA, NOS TERMOS DO ART. 30 DO DECRETO Nº 3.100/1999).

MARCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.790/1999, no que se refere à constituição de comissão julgadora para análise e julgamento de propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar tecnicamente os projetos apresentados pelas entidades interessadas na celebração de Termo de Parceria com esta municipalidade

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Julgadora encarregada de analisar e emitir parecer técnico quanto à conveniência e à oportunidade da celebração de Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), conforme critérios previstos no Decreto nº 3.100/1999.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

·                Vinicius Ignácio de Borja Santos, Assessor Jurídico – Presidente;

·                Ana Lucia Ribeiro, Assistente Social – Membro;

·                Jacildo de Moraes, Secretário Municipal de Governo – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão analisar as propostas apresentadas pelas OSCIPs, com base em critérios objetivos, técnicos e jurídicos, emitindo parecer conclusivo quanto à viabilidade da parceria, conforme disposto na legislação aplicável.

Art. 4º A atuação da Comissão deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto Estrela -MT, 10 de junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA DILVA

Prefeito Municipal