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Pref. Luciara

DECISÃO


Processo Administrativo nº 009/2025
Pregão Eletrônico nº 005/2025

Recurso Administrativo
Recorrente: VTPRINT OUTDOOR E GRÁFICA LTDA – CNPJ: 04.135.560/0001-04
Recorrida: GRÁFICA PRINTEX – CNPJ: 26.950.851/0001-99

Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, fornecimento de materiais gráficos, impressos personalizados, aquisição e confecção de placas indicativas, de identificação de prédios públicos e placas e materiais de sinalização para atender às necessidades das secretarias municipais de Luciara-MT.


I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VTPRINT OUTDOOR E GRÁFICA LTDA em face da decisão que habilitou a empresa GRÁFICA PRINTEX – Impressos e Comunicação Visual no Pregão Eletrônico nº 005/2025. A recorrente sustenta que a habilitação da empresa concorrente foi indevida, sob a alegação de que não houve a apresentação, dentro do prazo estabelecido, da proposta realinhada e de documentos obrigatórios, como a inscrição estadual e a certidão negativa de débitos trabalhistas, contrariando os itens 7.22.4 e 9.22 do edital.

Em contrarrazões, a empresa GRÁFICA PRINTEX esclarece que enfrentou instabilidade na plataforma da Bolsa Nacional de Compras (BNC) durante o processo de envio da documentação, falha essa também relatada por outras licitantes. Informa que, diante do ocorrido, encaminhou integralmente a documentação exigida, incluindo a proposta realinhada e os documentos fiscais e trabalhistas, por e-mail institucional à Comissão Permanente de Licitação, no mesmo dia, dentro do prazo legal.


II. FUNDAMENTAÇÃO

O recurso interposto é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

Quanto ao mérito, verifica-se que a documentação da empresa GRÁFICA PRINTEX foi devidamente analisada e considerada válida pela Comissão Permanente de Licitação. A falha na plataforma de envio não pode ser imputada à empresa, que adotou providências diligentes ao encaminhar os documentos via e-mail institucional. Os arquivos foram recebidos em tempo hábil e estão em conformidade com o edital.

O item 9.15 do edital permite à Comissão sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. Ademais, conforme item 15.8 do mesmo instrumento, o desatendimento de exigências formais não essenciais não importará na inabilitação do licitante, desde que o ato possa ser aproveitado.

A documentação exigida foi efetivamente apresentada, analisada e aceita, não havendo qualquer vício que justifique a exclusão da empresa. A suposta ausência se refere à forma de envio, não à inexistência dos documentos.

A manutenção da habilitação da GRÁFICA PRINTEX garante a competitividade do certame e resguarda o interesse público, conforme o item 15.5 do edital, que determina interpretação sempre favorável à ampliação da disputa entre os interessados, desde que respeitados os princípios da isonomia, da finalidade e da segurança jurídica.


III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, decido:

a) Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela empresa VTPRINT OUTDOOR E GRÁFICA LTDA;

b) Manter a decisão de habilitação da empresa GRÁFICA PRINTEX – Impressos e Comunicação Visual no Pregão Eletrônico nº 005/2025;

c) Determinar a continuidade regular do certame, com a adjudicação dos itens à empresa habilitada.

Publique-se. Intimem-se.

Luciara - MT, 03 de junho de 2025.

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PARASSU DE SOUZA FREITAS
Prefeito Municipal

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STEFFANY GALVÃO BARROS KAJKWYJ KANELA
Pregoeira do Município de Luciara - MT