EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025 PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – ConCidades-SJP (Lei Municipal nº 651/2016)
11 de Junho de 2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025
PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO – ConCidades-SJP
(Lei Municipal nº 651/2016)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São José do Povo – MT, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 651/2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de entidades da sociedade civil para compor o Conselho das Cidades do Município de São José do Povo – ConCidades-SJP, com a finalidade de garantir a participação da sociedade na formulação, execução e acompanhamento da política urbana municipal.
1. DO OBJETIVO
Este edital tem por objetivo regulamentar o processo de habilitação e seleção de entidades da sociedade civil para compor o ConCidades-SJP, conforme previsto na Lei Municipal nº 651/2016 e no Regimento Interno do Conselho.
2. DAS VAGAS DISPONÍVEIS E DOS SEGMENTOS REPRESENTADOS
Serão escolhidos representantes da sociedade civil para os seguintes segmentos, conforme proporcionalidade e critérios estabelecidos em legislação municipal:
- Associações;
- Entidades sindicais de trabalhadores;
- Representação Religiosa;
- Outros representantes da sociedade civil.
Cada entidade poderá inscrever-se em apenas um segmento, e será eleita apenas uma entidade por segmento, conforme previsto no Regimento Interno.
2.1 DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Os representantes do Poder Público no ConCidades-SJP serão indicados pelo Poder Executivo Municipal, por meio de ato formal da autoridade competente, assegurando a paridade e diversidade institucional, nos termos da Lei Municipal nº 651/2016 e do Regimento Interno do Conselho.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo de escolha as entidades da sociedade civil legalmente constituídas há, no mínimo, 1 (um) ano antes da publicação deste edital e que atuem, de forma comprovada, em áreas relacionadas à política urbana no Município de São José do Povo.
4. DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 12/06/2025 à 18/06/2025, das 13:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, localizada na Rua: Padre Miguel Ortiz, s/n Centro São José do Povo/MT:
As entidades deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de inscrição, conforme modelo no Anexo I deste Edital;
b) Cópia do estatuto ou contrato social atualizado;
c) Ata de eleição da atual diretoria;
d) CNPJ ativo;
e) Comprovação de atuação no município na área relativa ao segmento representado;
f) Indicação de um representante titular e um suplente.
5. DA SELEÇÃO
As entidades habilitadas participarão de Assembleia Pública, a ser convocada por meio de edital específico, onde ocorrerá a escolha das entidades que integrarão o ConCidades-SJP, por segmento representativo.
A Comissão Organizadora publicará, em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições, o resultado preliminar da habilitação, cabendo recurso no prazo de 3 (três) dias úteis.
6. DA POSSE E DO MANDATO
As entidades eleitas indicarão seus representantes, que serão nomeados por ato da Prefeita Municipal e terão mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução, conforme o Regimento Interno do Conselho.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, observando a legislação vigente.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (66) 996409249 ou pelo e-mail janymariabarbosa@gmail.com.
São José do Povo – MT, 10 de junho de 2025.
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Sec. Mun. de Promoção e Desenvolvimento Social
Município de São José do Povo – MT
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DATA |
ATIVIDADES |
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12/06/2025 à 18/06/2025 |
Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação, exigida neste Edital. |
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23 e 24/ 06 |
Análise dos pedidos de habilitação. |
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25/06 |
Publicação no Diário Oficial, contendo relação de representantes de Organização da Sociedade Civil |
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26/06 |
Prazo para ingressar com recurso junto com a Comissão. |
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27/06 |
Prazo para julgamento de recurso apresentado. |
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30/06 |
Publicação no Diária Oficial de ato de homologação da relação de representantes da Sociedade Civil. Candidatas(os) ao pleito como eleitores (as)e habilitados (as) para designar os resultados do julgamento de recurso. |
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03/07 |
Assembleia de eleição |
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Até 08/07 |
Publicação no Diário Oficial o resultado da eleição dos representantes da Sociedade Civil. |
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Até 14/07 |
Prazo final para publicação da nomeação dos Conselheiros por meio de portaria Municipal |
(preencher um requerimento por candidato)
Nome do Candidato: ..............................................................................................
CPF: ................................................ RG: .................................................... Telefone: () ............... ........................... Telefone celular: () ...................................... Data de nascimento: __/___/______ Idade: __________ Endereço: ........................................................................ .......................................... CEP: ....................................... Município: ................................ ............................... E-mail pessoal: ............................................................................. Vínculo com a entidade/organização/serviço: ............................................................
Nome do Presidente/Coordenador/Responsável: ...................................................... CNPJ:.......................................................................................................................... Endereço:.................................................................................................................... CEP: ............................. Município: .............................................................Telefone fixo: () ...................................... Telefone celular: () ..................................... E-mail: ..........................................................
ASSINALE O TIPO DE REPRESENTAÇÃO:
() Sindicato dos Servidores Público Municipal
() Igreja Evangélica
() Igreja Católica
() Associação de Pequenos Produtores Rurais.
De acordo com o Art. 299 do Código Penal - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984). Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.