DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT
Decreto Instituidor da REURB: Decreto Nº 368 DE 27 DE MAIO DE 2025
Matrícula/transcrição originária: Registrado sob as Matrículas: 41.781 e 41.035noCartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres.
Situação do Imóvel: Imóvel Público objeto de ocupação
Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Núcleo GUANABARA I, instaurado pelo Decreto Nº 368 DE 27 DE MAIO DE 2025 e dá outras providências.
COMISSÃOMUNICIPALDEREGULARIZAÇÃOFUNDIÁRIAURBANA–Cáceres/MT
O Decreto Nº 368 DE 27 DE MAIO DE 2025 instaurou a REURB-S no imóvel de Matrícula: 41.781, 41.035 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social e com o requerimento vieram documentos.
Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano.
Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.
Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Núcleo Decreto Nº 368 DE 27 DE MAIO DE 2025 não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente.
Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017.
Nos termos do inciso III art. 40 da Lei nº 13.465/2017, declara-se que o núcleo urbano objeto desta Regularização Fundiária Urbana (REURB), é composto por três unidades imobiliárias, todas com destinação para equipamentos públicos, lote 01: encontra-se ocupado pela Unidade Escolar Municipal de Educação Infantil Irene Coelho Cruz (creche), regularmente implantada e em funcionamento. Reconhece-se o direito real de uso em favor do Município de Cáceres/MT, responsável pela gestão e manutenção da referida unidade. lote 02: não possui edificações nem ocupações atualmente identificadas, permanecendo como área pública destinada à futura implantação de equipamento público, conforme previsto no projeto de regularização, lote 03: possui uma edificação do tipo barracão, atualmente desocupado, porém com destinação definida para a implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Reconhece-se, desde já, o direito real de uso em favor do Município de Cáceres/MT, conforme a finalidade pública estabelecida.
Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018.
Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.
Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017.
Cáceres/MT, 10 de junho de 2025.
LEANDRO MARTINS BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária