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Pref. Alto Boa Vista

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, NO
ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ALTO BOA
VISTA – MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei
DECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa, indicadas pelas respectivas classes representativas, nos termos da
Municipal n° 826 de 15 de maio de 2025, conforme Representação de entidades
Governo e Entidades não governamental, alterando o Decreto Nº 035/2024
conforme abaixo:
                                             Governamental
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Nelice Fernandes

Suplente: Estefany Pereira Lima
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Karina Fernandes da Costa
Suplente: Maria Conceição Lopes Ferreira
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Sandra Maria Sousa de Melo Silva
Suplente: Adriana Freitas da Silva
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Marcio Luis Américo dos Santos
Suplente: Luma Alves Rocha

                                        Sociedade Civil
Representantes da Instituição Casa Lar do Idoso Viver Melhor
Titular: Lauriane Barbosa
Suplente: Coraci Dias de Souza
Representantes do Grupo de Idosos Luz da Esperança
Titular: Maria Avilazia Menez Pereira
Suplente: Sonia Lucia Vargas
Representantes da Igreja Assembleia de Deus Ministério De Madureira
Titular: Maria Raimunda Silva Santos
Suplente: Lurdes Fátima Quadra
Representantes da Ordem dos Advogados (OAB)
Titular: Viviane Ceccatto

Suplente: Rayane Pereira Cavalcante
Art. 2°- Na execução da Política Municipal da Pessoa Idosa, observar-se-ão os seguintes
princípios e diretrizes:
I- O dever da família, da sociedade e do Estado em assegurar a pessoa idosa todos
os direitos da cidadania e garantir a sua plena convivência familiar e participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o direito à vida;
II - O tratamento a pessoa idosa sem discriminação de qualquer natureza;
III - O fortalecimento e a valorização dos vínculos familiares, de modo a evitar o
abandono da pessoa idosa ou internações inadequadas e/ou desnecessárias em
estabelecimento asilares;
IV - A formulação, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos serviços
ofertados, dos planos, programas e projetos de atenção a pessoa idosa, no âmbito
municipal;
V - A priorização do atendimento a pessoa idosa através de suas próprias famílias,
em detrimento ao atendimento asilar, à exceção das pessoas idosas que não
possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; 

VI - A capacitação e atualização de recursos humanos na área de geriatria e
gerontologia e na prestação de serviços;
VII - A implementação de sistemas de informações sobre a política e os recursos
existentes na comunidade bem como seus critérios de funcionamento;
VIII - O apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.
Art. 3°- O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista será
composto por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, nomeados
pelo Prefeito do Município, para um mandato de 02 anos, permitida a recondução
para mais 01 mandato.
A diretoria Executiva terá um mandato de 01 ano, e qualquer de seus membros
poderá ter recondução consecutiva, de acordo com os procedimentos estabelecidos
no Regimento Interno.

Art. 4°- Fica nomeada como Presidente a Sra. Lauriane Barbosa Silva,
Representante da Instituição de atendimento a pessoa idosa em Regime Asilar Casa
do Idoso Viver Melhor.
Art. 5°- Fica nomeada como Vice-Presidente a Sra. Sandra Maria Sousa de Melo
Silva, Representante da Secretaria Municipal de Educação 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
                                                                      Alto Boa Vista - MT, 06 de junho de 2025.

                                                       JOSÉ PEREIRA MARANHÃO
                                                            PREFEITO MUNICIPAL