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Pref. São José do Xingu

PORTARIA Nº 071/2025                                          DE 09 DE JUNHO DE 2025.

Institui e Compõe o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.

SANDRO JOSE , PREFEITO MUNICIPAL de SÃO JOSÉ DO XINGU -MT no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 11 da Lei n0 01 de 20 / 12/ 1994, pela presente Portaria.

Considerando o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa SER Família e a Lei 11.222, Lei 12.013 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 219 de 04 de abril de 2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC:

RESOLVE:

Art. 1º. - Instituir o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família que terá as seguintes competências:

I – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, regulamentando suas competências, composição e funcionamento;

II- Analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;

III- Aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;

IV - Apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;

V - Integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas na esfera municipal;

VI - Articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;

VII – O Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias a serem substituídas e das famílias que serão inseridas, o motivo da substituição e o instrumento hábil a aprovação da medida.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

I-Andreia da Silva de Oliveira , representando a Secretaria Municipal de Assistência Social  como respectivo suplente ; Geralda  Dias Santos

II-  Rosimeire Francisco Pereira Nascimento , representando a Secretaria Municipal de Municipal de Educação  , como respectivo suplente; Carmina Pereira Lima Evangelista.

III-  Dainne Alves de Jesus , representando a Secretaria Municipal de Municipal de Saúde e (), como respectivo suplente Roberta Sousa Oliveira .

IV-  Ageu de Oliveira Braga representando a Secretaria Municipal de Municipal de  Administração e respectivo Suplente  Ana Cristina Campos .

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 (dois) dias úteis.

§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria do voto, dos membros presentes nas reuniões.

§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.

§ 3º - O (A) Presidente do Comitê Gestor Municipal, dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito

Em, 09 de junho de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal

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