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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 964/2025                                              DE 09 DE JUNHO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providencias”.

Os Vereadores abaixo nominados da Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, encaminha o seguinte Projeto de Lei para tramitação:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal Complementar nº 006/2013.

Art. 2º. Os parágrafos únicos dos artigos 20 e 26 da Lei Municipal Complementar nº 006/2013, os quais foram alterados pela Lei Municipal nº 960/2025, restam-se alterados e passam a ter a seguinte redação:

Art. 20. ...

Parágrafo único. A jornada de trabalho do Procurador Jurídico de carreira da Câmara Municipal de São José do Xingu é de 20 (vinte) horas semanais.

Art. 26. ...

Parágrafo único. A jornada de trabalho do Assessor Jurídico Legislativo nomeado em comissão da Câmara Municipal de São José do Xingu é de 20 (vinte) horas semana

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantida as demais disposições.

Gabinete do Prefeito, em 09 de junho de 2025.

                                                  Sandro José Luz Costa

                                    Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT

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