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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Conselho Municipal de Habitação – CMH, do Município de Vila Bela Ss. Trindade - MT, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal Nº 878/2009, considerando a aprovação na Reunião Ordinária realizada em 05 de junho de 2025, registrada em Ata Nº 003 /2025, na sede da Secretaria de Assistência Social, com a presença dos conselheiros Gilmar Pereira dos Santos, Francisco Roobin Profeta Vieira, Marcela de Souza, Vilan Aparecida dos Santos, Tiene Coelho de Oliveira, Celia Regina Alves Amaral e Aedir dos Santos Pinto e Silva;

Que as casas 02, 36 e 46, localizadas no Conjunto Habitacional Magdalena Panobi de Lacerda, Bairro Santa Clara de Monte Cristo – Ponta do Aterro, encontram-se atualmente desocupadas e aptas para uso imediato;

A necessidade premente de prover soluções habitacionais para famílias em extrema vulnerabilidade social dentro do município.

RESOLVE:

Artigo 1ºReintegração de Posse de Unidades Habitacionais: São designadas para reintegração de posse as seguintes unidades habitacionais:

  • Casa 02: Anteriormente destinada a Nadir Sala (falecido), CPF: 383.513.311-04. Jaqueline Sebastiana Sala, CPF: 011.761.141-74, atual detentora das chaves, foi notificada em 30 de abril de 2025 para devolver as chaves em até 5 dias úteis.
  • Casa 36: Anteriormente destinada a Lourença Poquiviqui (falecida), CPF: 020.065.421-76. Sebastiana Poquiviqui Javanu, atual detentora das chaves, foi notificada em sua residência para devolvê-las em até 30 dias.
  • Casa 46: Anteriormente atribuída a Dirceia Romão dos Santos, CPF: 045.608.021-06. A casa foi encontrada aberta, com móveis, mas os moradores não estavam presentes. Uma notificação foi deixada no imóvel.

Artigo 2ºCessão Social Urgente: As três unidades habitacionais acima mencionadas, localizadas no Conjunto Habitacional Magdalena Panobi de Lacerda, Distrito de Santa Clara de Monte Cristo – Ponta do Aterro, serão cedidas às famílias comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Aedir dos Santos Pinto e Silva

Presidente do Conselho de Habitação