DECRETO Nº 28/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
11 de Junho de 2025
DECRETO Nº 28/2025 DE 11 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Planalto da Serra em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para implementação da Política dos Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar a II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, com objetivo de: - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação das barreiras ao direito de envelhecer e á velhice digna e saudável; - Identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto as práticas exercidas, para o promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; - construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
§1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizar-se-á em Planalto da Serra, Mato Grosso, no dia 26 de junho de 2025;
§ 2º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central: “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”. E como eixos temáticos: Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia de direitos sociais; Eixo 2- Fortalecimento de políticas para a proteção á vida, á saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; Eixo 3 – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar de pessoa idosa; Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 2º - A organização e execução do evento ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, através de sua Comissão organizadora, que coordenará os trabalhos e garantirá a ampla participação da sociedade civil e do poder público com contratação de assessoria técnica para auxiliar na organização e realização do evento.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de junho de 2025.
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NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal de Planalto da Serra - MT
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EDMAR FLORIANO AMARO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso