PORTARIA N°161/2025
12 de Junho de 2025
PORTARIA N°161/2025.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de PLANALTO DA SERRA MT, ficando composto pelos seguintes membros, assim constituído:
1 - Representantes do governo/prestadores de serviços
A – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Sueli Maria de Queiroz Novais
Suplente: Cindy Karoline Silva Lopes Borges
B – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Magda Genaina Berto
Suplente: Daiana Sampaio da Silva
2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde:
Titular: Adriano Alves dos Santos
Suplente: Cryslene Marcelo da Silva
Titular: Joyce de Almeida Ferreira
Suplente: Maria Helena da Silva Alves
3 - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:
A - Igreja Ministério Apostólico Renovado - MAR
Titular: Tarcísio Ribeiro Ferreira Cabral
Suplente: Diely de Souza Feitosa Silva
B – Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Igreja Católica
Titular: Ochasso Honório de Lima
Suplente: Jarbas Lisboa Ribeiro
C- Sindicato Rural de Planalto da Serra
Titular: Angelina Benedita Pereira
Suplente: Joicielly Moraes Gomes
D – Associação dos Produtores Rurais do Projeto Produtivo Rancharia L3 e Região
Titular: Natália Alves de Souza
Suplente: Divina Lucinda Borges
Art. 2º - A diretoria executiva do Conselho Municipal da Saúde - Biênio de 2025/2027, conforme ata 04/2025, segue na seguinte forma:
I - Presidente: Joyce de Almeida Ferreira
II – Vice Presidente: Adriano Alves dos Santos
III – Secretário Executivo:José Carlos da Silva Santos
Art. 3° - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Planalto da Serra – MT, 02 de junho de 2025.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal