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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA N°161/2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA – MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Lei 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde de PLANALTO DA SERRA MT, ficando composto pelos seguintes membros, assim constituído:

1 - Representantes do governo/prestadores de serviços

A – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sueli Maria de Queiroz Novais

Suplente:  Cindy Karoline Silva Lopes Borges

B – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Magda Genaina Berto

Suplente: Daiana Sampaio da Silva

2 – Representantes dos Trabalhadores da Saúde:

Titular: Adriano Alves dos Santos

Suplente: Cryslene Marcelo da Silva

Titular: Joyce de Almeida Ferreira

Suplente: Maria Helena da Silva Alves

3 - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS:

A - Igreja Ministério Apostólico Renovado - MAR

Titular: Tarcísio Ribeiro Ferreira Cabral

Suplente: Diely de Souza Feitosa Silva

B – Paróquia Nossa Senhora Aparecida - Igreja Católica

Titular: Ochasso Honório de Lima

Suplente: Jarbas Lisboa Ribeiro

C- Sindicato Rural de Planalto da Serra

Titular: Angelina Benedita Pereira

Suplente: Joicielly Moraes Gomes

D – Associação dos Produtores Rurais do Projeto Produtivo Rancharia L3 e Região

Titular: Natália Alves de Souza

Suplente: Divina Lucinda Borges

Art. 2º - A diretoria executiva do Conselho Municipal da Saúde - Biênio de 2025/2027, conforme ata 04/2025, segue na seguinte forma:

I - Presidente: Joyce de Almeida Ferreira

II – Vice Presidente: Adriano Alves dos Santos

III – Secretário Executivo:José Carlos da Silva Santos

Art. 3° - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Planalto da Serra – MT, 02 de junho de 2025.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal