DECRETO N. 062/2025
12 de Junho de 2025
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DE OITO HORAS DIÁRIAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO que o expediente ampliado em dois períodos permitirá um atendimento mais abrangente e eficaz à população, contribuindo para maior eficiência na prestação dos serviços públicos municipais, favorece o planejamento interno, possibilitando melhor organização administrativa, especialmente em setores que exigem interação constante com a comunidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica restabelecido o horário de expediente de oito horas diárias, dividido em dois períodos, nas repartições públicas municipais de Vila Bela da Santíssima Trindade, a partir do dia 16/06/2025, nos seguintes horários:
I – Período matutino: das 07h às 11h;
II – Período vespertino: das 13h às 17h.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto as jornadas específicas de determinados setores municipais, regulamentadas por decreto próprio.
Art. 3º Em caso de excepcional interesse público, poderá ser definida jornada diferenciada mediante escalas previamente comunicadas aos servidores pelas respectivas Secretarias Municipais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no dia 16/06/2025, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 066/2024.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal