Carregando...
Pref. Porto Estrela

2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2024

O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.       O Presente termo aditivo tem por objeto acréscimo no valor original e a prorrogação do prazo final do contrato original 025/2024, conforme relatos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

2.             CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1.      

ITEM

DESCRIÇÃO

Valor

Contrato 025/2024.

Valor Acrescido

Porcentagem de Reajuste

1

Construção de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem Pluvial nas ruas do Município de Porto Estrela – MT

R$ 3.800.122,11

R$ 516.470,46

13,27%

2.2.       A alteração se faz, em virtude de alterações necessárias no projeto original e do acréscimo de serviços indispensáveis à adequada funcionalidade e segurança da infraestrutura contratada.

2.3.       O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 11 de junho de 2025.

3.             CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1.       O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, da Contratante e encontra amparo legal no Art. 124, Inc. I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.

4.             CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

4.1.       Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 025/2024.

E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.

Porto Estrela – MT, 11 de junho de 2025.

MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA

CNPJ: 20.993.404/0001-30

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

     ____________________________                                ____________________________

Nome:                                                                                 Nome:

CPF:                                                                                    CPF: