2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2024 - ASFALTO
12 de Junho de 2025
2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº. 025/2024
O MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida José Antônio de Faria, nº. 2035, Centro, Porto Estrela - MT, inscrito no CNPJ nº. 24.740.268/0001-28, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade RG nº 1245024-3 SSP/MT e do CPF nº 571.988.101-87, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n. Centro, nesta cidade de Porto Estrela - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.993.404/0001-30, com endereço na Rua Santos Dumond, nº 1154, sala 01, Jardim Oriente, Barra do Bugres – MT, CEP nº 78.390-000, representada pelo Sr. Cleber Santana de Moraes, inscrito no CPF/MF sob o nº. 621.098.121-68 e RG. Sob o nº 09752331 SESP-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, as partes a cima qualificadas, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO, regida sob a égide do Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, pelo qual o CONTRATANTE e CONTRATADA se obriga a cumprir as seguintes cláusulas e condições abaixo descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente termo aditivo tem por objeto acréscimo no valor original e a prorrogação do prazo final do contrato original 025/2024, conforme relatos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1.
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
Valor Contrato 025/2024. |
Valor Acrescido |
Porcentagem de Reajuste |
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1 |
Construção de Pavimentação Asfáltica em TSD e Drenagem Pluvial nas ruas do Município de Porto Estrela – MT |
R$ 3.800.122,11 |
R$ 516.470,46 |
13,27% |
2.2. A alteração se faz, em virtude de alterações necessárias no projeto original e do acréscimo de serviços indispensáveis à adequada funcionalidade e segurança da infraestrutura contratada.
2.3. O presente termo aditivo passa a ter vigor a partir do dia 11 de junho de 2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito Municipal, da Contratante e encontra amparo legal no Art. 124, Inc. I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
4.1. Fica ratificadas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato Original nº 025/2024.
E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o Presente Termo Aditivo de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram.
Porto Estrela – MT, 11 de junho de 2025.
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MARCIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal CONTRATANTE |
CLEBER SANTANA DE MORAES LTDA CNPJ: 20.993.404/0001-30 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: