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Prefeitura Municipal de Rosário Oeste

Decreto 051 - 2025

DECRETO N° 051/2025

de 10 de Junho de 2025

“Dispõe sobre a convalidação da certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Decisão monocrática n° 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo n° 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e da outras providencias”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, SENHOR MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e em especialmente aquela prevista no art. 45, incisos IV e V, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Art. 2º da Emenda Constitucional de nº 51 de 14 de Fevereiro de 2006, que estabelece que: “Os profissionais que, na data de Promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.”

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 9º da Lei Federal nº 11.350/2006, que estabelece que: “Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. ”

CONSIDERANDO que o município de Rosário Oeste - MT, promoveu a certificação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERNDO que a eficácia dependia da Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, fato que veio a se concretizar em 19 de Março de 2025;

CONSIDERANDO os termos da decisão monocrática n° 132/GAM/2025, exarada no âmbito do Processo nº 190.120-6/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

DECRЕTА:

Art. 1º. Ficam convalidados os atos de certificação e homologação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias abaixo relacionados que ingressaram nas atividades laborais em data anterior a Emenda Constitucional 51/2006.

Art. 2º. Ficam nomeados aos cargos em caráter estável, os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, regularmente certificados, nos termos da certidão publicada no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nº 3.570, pag. 12/14, em 19 de Março de 2025, em atividade no município de Rosário Oeste - MT, a saber:

Nº 

Nome 

Nº CPF 

ANO- PSP

01 

ADÃO NUNES DA SILVA 

655.610.901-00 

1999

02 

ALENIR MARTINS DE ALMEIDA 

459.311.351-20

  2002

03 

ALZIRA DE ALMEIDA OJEDA 

903.081.821-20 

2004

04 

ANA MARIA DE ALMEIDA SILVA 

654.455.891-53 

2005

05 

ANTONIO SERGIO DE SOUZA 

834.505.991-00

2005

06 

BENEDITA PAULA DA SILVA 

013.294.701-33 

2005

07 

CECILIA APARECIDA DA PAZ 

014.976.981-46 

2004

08 

CREUZA MARGARIDA DE SANTANA 

837.769.311-91 

2004

09 

DANIELY BENEDITA DA SILVA AMARAL 

016.157.321-52

2005

10 

DENIZE MARIA DE ASSUNÇÃO SILVA 

252.886.791-34 

2001

11 

ELAINE APARECIDA RODRIGUES TEIXEIRA 

925.542.881-00 

2004

12 

ELIETE CARMO CORREA 

008.807.561-36 

2005

13 

ELZA FRANCISCA RODRIGUES 

571.138.821-53 

2001

14 

EVA FATIMA PEREIRA DE BRITO 

405.301.241-49 

2001

15 

FRANCISNALVA DENIZA OJEDA CORREA 

831.798.361-72 

2005

16 

ILDANETE APARECIDA DA SILVA 

005.548.131-06 

2004

17 

ISALDA MARIA CABRAL PAIM 

396.172.381-87 

2004

18 

JOSEFA LUIZA DA GUIA 

857.791.481-04 

2005

19 

JURENE MARIA DA SILVA 

949.591.881-20 

2001

20 

LAERTE RAMOS JARA 

007.678.781-83

2004

21 

LEONAI IZABEL NONATO 

906.612.491-15 

2004

22 

LUCILA JOSEFA DE OLIVEIRA 

345.455.061-00 

1999

23 

LUCINDA MARIA CUNHA 

005.147.171-06 

2005

24 

MARIA APARECIDA DA SILVA ORMOND 

898.407.551-53 

2004

25 

MARIA DE JESUS DAS CHAGAS 

345.440.031-72 

1995

26 

MARIA LUZINETI COSTA 

486.858.101-59 

2005

27 

MARISLUCIA RODRIGUES ATHAYDE 

468.500.901-00 

1999

28 

MICHELLI CRISTINE VILELA DE FIGUEIREDO E SILVA 

015.581.171-13 

2005

29 

REGINA CELIA DA SILVA 

654.428.651-68 

2004

30 

ROSANA MARIA DA SILVA 

018.157.261-30 

2005

31 

ROSENEI LEITE DA SILVA 

666.729.451-72 

2002

32 

ROSIMALDO SILVANO BARRETO 

978.852.231-91 

2005

33 

ROSIMEIRE GUIA DOS SANTOS ALMEIDA 

001.706.841-05 

2001

34 

SANDRA TERESINHA CORREA DIAS 

884.470.651-20 

2001

35 

SILMARA DE ALMEIDA LIMA 

005.900.501-76 

2004

36 

SIMONE ANZIL DA SILVA 

780.311.091-68 

2002

37 

SOLANGE ROSALIA DE SOUZA COSTA 

934.562.041-91 

2004

38 

ZILDINEIA CONSTANTINO DE PINHO 

776.331.721-34 

2002

Art. 3º. Até que haja a elaboração de um Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos

específico para a categoria, os profissionais de que trata este Decreto, seguirão a

Lei Municipal n° 1.234/2011 e Lei Federal nº 11.350/2006.

Art. 4º. O Município instituirá no prazo de até 12 (doze) meses Plano de Cargo, Carreira e Vencimentos específico para os profissionais de que trata este Decreto.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 10 de Junho de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal