LEI Nº 1.493/2025
12 de Junho de 2025
LEI Nº 1.493/2025
“INSTITUI SENTIDO ÚNICO DE TRÁFEGO NA RUA ALFREDO COSTA MARQUES, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA SANTO ANTÔNIO E A RUA SARGENTO BENJAMIM PEDROSO.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Rua Alfredo Costa Marques, no trecho compreendido entre a Avenida Santo Antônio e a Rua Sargento Benjamim Pedroso.
Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido Avenida Santo Antônio, estabelecendo uma lateral para estacionamentos e outra para rolagem.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo Municipal, a partir da entrada em vigor da presente lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de Junho de 2025.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal