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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.494/2025

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER, O PROGRAMA "RUA PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

                           A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:


                      Art. 1° Esta lei institui o Programa "Rua para todos" no âmbito do Município de Santo Antônio de Leverger

              Art. 2° O Programa "Rua para todos" consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas para utilização da população para atividades de lazer, esporte e cultura.

             Parágrafo Único. A destinação temporária dos logradouros que integrarem o programa "Rua para todos" acontecerá aos domingos e feriados, no período das 10 às 18 horas.

Art. 3° Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Programa "Rua para todos" serão definidos por decreto do Executivo, sugerindo-se ao menos um trecho por Bairro, Comunidade e Distritos, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município.

                        Art. 4° Durante o período de funcionamento do Programa "Rua para todos", ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.

             Art. 5° No Programa "Rua para todos", as vias poderão receber as seguintes atividades: I - físico-esportivas; II - lazer e recreação; III - culturais.

            Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais, por decreto.

         Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 04 de Junho de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal