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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME, PARA O BIÊNIO DE JUNHO DE 2025 A JUNHO DE 2027.

O PREFEITO MUNICIPAL de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com a Lei nº 1.410/2019, e suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, para o biênio compreendido entre junho de 2025 a junho de 2027, com a seguinte composição e respectivas representações (alterado pela Lei Complementar nº 120/2025):

I – REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

Titular/CPF/Contato: Ângela Geremias de Oliveira Finatto / 025.575.001-35 / (65) 98417-0960

Suplente/CPF/Contato: Kênia Luriã de Almeida Fernandes / 045.946.511-27 / (65) 98402-7590

II – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

Titular/CPF/Contato: Renilda Gonçalves de Almeida / 009.906.501-03 / (65) 98446-8443

Suplente/CPF/Contato: Sibelly Christina Ribeiro Assunção / 017.829.381-41 / (65) 98159-8099

III – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EFETIVOS:

Titular/CPF/Contato: Suzana Leonel Monteiro / 858.336.731-00 / (65) 98137-9740

Suplente/CPF/Contato: Claudia Patrícia Leite Nepomuceno / 884.903.511-04 / (65) 98443-9344

Titular/CPF/Contato: Karla Simony Farias de Brito Cavalcanti / 581.826.671-00 / (65) 99953-5139

Suplente/CPF/Contato: Edina José da Costa / 026.933.401-79 / (65) 98472-2448

IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

Titular/CPF/Contato: Elias Oliveira Delabenetti / 824.716.221-00 / (65) 99638-2846

Suplente/CPF/Contato: Lidiane Augusta Coelho de Barros / 581.826.321-53 / (65) 98433-2362

Titular/CPF/Contato: Denildo da Silva Costa / 002.807.571-40 / (65) 99636-0434

Suplente/CPF/Contato: Marileide de Oliveira Ribeiro / 920.046.791-15 / (65) 99941-5670

V – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

Titular/CPF/Contato: Carlita Gonçalves Leal de Oliveira / 918.055.201-30 / (65) 99649-4299

Suplente/CPF/Contato: Dirleni de Oliveira Ribeiro / 922.891.851-91 / (65) 99662-0393

VI – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO QUILOMBOLA:

Titular/CPF/Contato: Aldamiro Ramos / 460.432.171-04 / (65) 98169-9364

Suplente/CPF/Contato: Rosa Betania veloso Silva de Brito / 496.219.041-53 / (65) 99625-9070

VII – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO DO CAMPO:

Titular/CPF/Contato: Irlene Renata Cano de Brito / 929.443.291-20 / (65) 99922-5826

Suplente/CPF/Contato: Erico Geraldes Cruz / 003.170.071-30 / (65) 99975-6772

Art. 2º. O mandato dos conselheiros nomeados será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação deste decreto, permitida uma recondução.

Art. 3º. O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal de Educação – CME é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME as atribuições previstas na Lei nº 1.410/2019 e suas alterações posteriores.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL