DECRETO Nº. 37/2025 Araguaiana, 11 de junho de 2025.
12 de Junho de 2025
DECRETO Nº. 37/2025 Araguaiana, 11 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAIANA/MT.
O Prefeito do município de Araguaiana/MT no uso das atribuições que lhe confere o artigo 77 inciso VI da Lei Orgânica Municipal
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a ampla discussão da Resolução do CNS no 333/92 realizada nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando os objetivos de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;
Considerando que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas esferas da ação do Estado;
Considerando a resolução de nº. 001/2025 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Araguaiana – MT de 21 de maio de 2025.
DECRETA:
Art1º Fica convocada a VI Conferência Municipal de Saúde de Araguaiana/MT, a realizar-se no dia 18 junho de 2025, conforme aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde de Araguaiana.
Art.2º A VI Conferência Municipal de Saúde terá a sua promoção e realização coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e Secretaria municipal de Saúde.
Art.3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “Participação Social na construção do SUS municipal de Araguaiana”.
Art.4º VI Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo (a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ou representante legal.
Parágrafo único: A organização da VI Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade Do Conselho Municipal de Saúde.
Art.5º O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento (se houver) que norteará a conferência.
Art.6º As despesas com a realização da VI Conferência Municipal de Saúde de Araguaiana/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Araguaiana/MT e de outros recursos estadual e nacional para saúde se houver.
Art.7º -Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Araguaiana – MT, 11 de junho de 2025.
José Marra Nery
Prefeito Municipal