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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - CONTRATO N.032/2024.

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°032/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E ILOISIO NEVES NASCIMENTO, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e o ILOISIO NEVES NASCIMENTO, doravante denominado contratado, representado por ILOISIO NEVES NASCIMENTO, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°032/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133 de 1º de Abril de 2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.       Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 57.663,01 (Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Um Centavo) do valor inicial do Contrato n.°032/2024, decorrente de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 12/2024, HOMOLOGADA em de junho de 2024, com fulcro na Lei n°14.133/21, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTDE

PREÇO UNIT.

VALOR TOTAL

01

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAÚDE – DO TIPO EQUIPAMENTOS DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PECAS – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE – DO TIPO EQUIPAMENTOS DE CONSULTORIOS ODONTOLOGICOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS. Marca:

Mês

12,00

4.805,25

R$ 57.663,01

TOTAL

R$ 57.663,01

2.         CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1      Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°032/2024 passará a ser de R$111.543,01 (Cento e Onze Mil, Quinhentos e Quarenta e Três Reais e Um Centavo).

3.         CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1      Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 11 de junho de 2025.

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1      Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

08.001 – Secretaria Municipal de Administração de Saúde

2.206 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

3.3.39.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 155

Fonte: 1500

Valor Mensal: R$ 4.805,25

Valor Global: R$ 57.663,01

 

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1      Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°032/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 11 de junho de 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

ILOISIO NEVES NASCIMENTO

 CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023